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Você pode destinar parte do Imposto de Renda para fundos da criança e do idoso


Publicada em 08/05/2022 às 16:00h 

A destinação não gera aumento de desembolso



No momento da entrega da declaração, o contribuinte pode optar por destinar até 3% do imposto devido para os fundos dos direitos da criança e do adolescente, e até mais 3% para os fundos do idoso. O contribuinte continuará pagando o mesmo, apenas separando uma parte para essa destinação.



Exemplificamos:


Contribuinte apurou um imposto devido de R$ 1000,00.


Teve, durante o ano-calendário, retenção na fonte ou pagou carnê-leão de R$ 400,00.


Então o resultado da declaração é um imposto a pagar de R$ 600,00.


A legislação permite 3% para fundos dos idosos + 3% para fundos das crianças e adolescentes do imposto devido.


Então, 3% dos R$ 1000,00 seria R$ 30,00.


R$ 30,00 + R$ 30,00 = R$ 60,00 seria a destinação máxima permitida.


Como ele tem que pagar R$ 600,00 e está destinando R$ 60,00; ficaria um saldo de imposto a pagar de R$ 540,00.


O programa emitirá três DARFs.


Um de R$ 540,00; que é o imposto que deve ser pago.


Dois de R$ 30,00; que é da destinação do imposto para os fundos escolhidos.


Note que não é necessário destinar apenas para um único fundo.


Ou seja, podem ser escolhidos diversos fundos, tanto da criança e do adolescente como de idosos, desde que não ultrapasse o limite legal.


No exemplo acima, se a pessoa somente recolher os R$ 540,00 e esquecer de recolher os DARF da destinação, ficará na malha e terá que retificar a declaração excluindo a destinação.


Ao fazer isso o programa considerará o novo valor de R$ 600,00 como imposto a pagar (e se a pessoa pagou somente os R$ 540,00 terá que pagar a diferença).









Fonte: Receita Federal do Brasil





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