A destinação não gera
aumento de desembolso
No momento da entrega da declaração, o
contribuinte pode optar por destinar até 3% do imposto devido para os fundos
dos direitos da criança e do adolescente, e até mais 3% para os fundos do
idoso. O contribuinte continuará pagando o mesmo, apenas separando uma parte
para essa destinação.
Exemplificamos:
Contribuinte apurou um imposto devido de R$
1000,00.
Teve, durante o ano-calendário, retenção na
fonte ou pagou carnê-leão de R$ 400,00.
Então o resultado da declaração é um
imposto a pagar de R$ 600,00.
A legislação permite 3% para fundos dos
idosos + 3% para fundos das crianças e adolescentes do imposto devido.
Então, 3% dos R$ 1000,00 seria R$ 30,00.
R$ 30,00 + R$ 30,00 = R$ 60,00 seria a
destinação máxima permitida.
Como ele tem que pagar R$ 600,00 e está
destinando R$ 60,00; ficaria um saldo de imposto a pagar de R$ 540,00.
O programa emitirá três DARFs.
Um de R$ 540,00; que é o imposto que deve
ser pago.
Dois de R$ 30,00; que é da destinação do
imposto para os fundos escolhidos.
Note que não é necessário destinar apenas
para um único fundo.
Ou seja, podem ser escolhidos diversos
fundos, tanto da criança e do adolescente como de idosos, desde que não
ultrapasse o limite legal.
No exemplo acima, se a pessoa somente
recolher os R$ 540,00 e esquecer de recolher os DARF da destinação, ficará na
malha e terá que retificar a declaração excluindo a destinação.
Ao fazer isso o programa considerará o novo
valor de R$ 600,00 como imposto a pagar (e se a pessoa pagou somente os R$
540,00 terá que pagar a diferença).
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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