Institucional Consultoria Eletrônica

Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a Defis?


Publicada em 29/04/2022 às 10:00h 

Não há multa pela entrega em atraso da Defis. No entanto, as apurações dos períodos a partir de março de cada ano no PGDASD ficam condicionadas à entrega da Defis relativa ao ano anterior. Por exemplo, para realizar a apuração do período de apuração - PA 03/2022, a ME/EPP deverá, primeiramente, transmitir a Defis do ano de 2021 (caso a empresa tenha sido optante pelo Simples Nacional em algum período de 2021).

 






Base Legal: art. 72, § 1º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018




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