A Escrituração Contábil não foi sempre
em sua versão digital e não foi há tanto tempo que tudo era feito no papel,
deixando a entrega menos ágil e prática.
Atualmente, com a
migração para a Escrituração Contábil Digital (ECD) , o envio foi facilitado e
se tornou um pouco mais simples, mas não deixa de gerar dúvidas nas empresas.
A Head de
Business Process Solutions (BPS) e Tax Consulting na b2finance, Renata Melloni,
esclarece que a ECD é obrigatória em alguns casos, tem prazo e foi criada com a
intenção de reunir os dados dos livros contábeis das empresas.
"A ECD foi
estabelecida para substituir a entrega das informações em papel pela versão
digital. Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades
imunes e isentas, são obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da
legislação comercial", explica.
A data da entrega
vai até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refere a
escrituração, ou seja, em 2022, serão informados os dados de 2021.
Como deve ser feita a entrega da ECD
A Head de Business explica que a versão digital da escrituração contábil deve
ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (FRB).
O software está
disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . Os
profissionais que já finalizaram o balanço do ano de 2021 já podem enviar de
maneira antecipada.
"É preciso se
organizar para não enviar as informações com atraso. Nos anos anteriores, até
por conta da pandemia, que prejudicou muitas empresas e complicou muitos
serviços, o prazo de entrega da ECD foi prorrogado. No entanto, para este ano
não há garantias que o mesmo se repita", alerta a especialista.
ECD em casos de fusão, aquisição ou
extinção?
Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão parcial, cisão total, fusão ou
incorporação, a Escrituração Contábil Digital continua obrigatória.
Contudo, Renata
Melloni detalha que a entrega precisa observar alguns prazos específicos: se o
evento ocorrer entre janeiro e abril, a ECD deve ser entregue até o último dia
útil do mês de maio do mesmo ano; se depois de maio, a pessoa jurídica tem até
o último dia útil do mês seguinte ao evento.
"É importante
frisar que toda pessoa jurídica que deixar de apresentar a ECD dentro dos
prazos ou que apresentá-la com omissões de informação e erros está sujeita a
multas que variam caso a caso. Por isso, é melhor garantir que o documento está
de acordo", esclarece Melloni.
Ela aconselha que
empresas que tenham dificuldades e dúvidas tanto na preparação quanto na
revisão do preenchimento devem começar a buscar ajuda antes do prazo final,
para conseguir cuidar propriamente desta obrigação.
Fonte: Portal Contábeis / Questor
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