Ao longo
de anos como consultor e auditor de várias empresas e organizações, percebi a
gravidade dos danos causados por reclamatórias trabalhistas ao patrimônio dos
empregadores, gerando pedidos de indenização vultuosos.
A empresa, então, negociava tais reclamatórias, mediante
parcelamento dos supostos débitos e gerando descapitalização do empreendimento,
pela necessidade de cumprir os acordos.
Ou seja, as ações empresariais eram focadas em "remediar", e não
em "prevenir" as reclamatórias.
Analisando mais a fundo as demandas, pude constatar que a maioria
delas, senão quase a totalidade, poderiam ter sido evitadas, desde que se
fizessem as devidas ações preventivas e corretivas.
Muitas das ações eram simplesmente decorrentes da má aplicação das
normas trabalhistas. Outras eram questões de ordem moral (assédio moral) dos
prepostos (gerentes) contra funcionários, e outras ainda eram de ordem
financeira (falta de pagamento de verbas a que tem direito o empregado), todas
perfeitamente evitáveis a tempo.
Com as demandas trabalhistas, além das verbas exigidas pelos
empregados, gastam-se horas de funcionários para atender as audiências, além de
honorários advocatícios, depósitos recursais e outros custos indiretos
(aborrecimentos, análises, reuniões, relatórios, etc.) que afetam o caixa e a
produtividade de um negócio.
Talvez o próprio empresário tenha afirmado que "tudo está em
ordem", porém, ao analisar-se com mais cautela, vislumbra-se que, apesar da boa
vontade deste, o negócio está periclitante, por atuações de seus prepostos
(gerentes), que buscam o lucro a todo custo, descuidando-se dos aspectos
preventivos e corretivos na seara do direito do trabalho.
Por Júlio
César Zanluca, autor da obra Prevenção de Riscos Trabalhistas