Deverá ser apresentado o comprovante de frequência à
escola, para crianças a partir de 4 anos de idade
Para
fins de manutenção do benefício do salário-família, no mês de maio de cada ano,
o empregado de Profissionais Liberais ou de qualquer outro empregador, deverá
apresentar ao seu empregador o comprovante de frequência à escola, para
crianças a partir de 4 anos de idade. No
caso do menor inválido que não frequenta a escola por motivo de invalidez, deve
ser apresentado atestado médico que informe esse fato.
É de responsabilidade do empregado com CTPS
registrada (recepcionista, secretária, auxiliar, limpeza, segurança, etc.) a
obrigação de fornecer a documentação acima, e com isso preencher os requisitos
para percepção do salário-família.
Portanto, o Profissional Liberal, que
trabalha como autônomo ou com empresa constituída (CNPJ), deverá suspender, até
a entrega da documentação, o pagamento do salário-família nos casos em que o
empregado não apresente a tempo as comprovações de frequência escolar, na data
regulamentada. Logo, tal pagamento e sua manutenção fica condicionado à
apresentação de "Comprovante de Frequência Escolar".
O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?
Salário-família é o benefício pago aos
trabalhadores com salário mensal de até R$ 1.655,98, para auxiliar no sustento
dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. (Observação: são
equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens
suficientes para o próprio sustento). O valor do salário-família é de R$ 56,47,
por filho de até 14 anos incompletos ou inválido. Empregados com remuneração
superior a R$ 1.655,98 mensal não tem direito ao salário-família. Os
adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno e etc., também devem
ser considerados para formação dessa remuneração.
O benefício será encerrado quando o(a)
filho(a) completar 14 anos.
O
salário-família começa a ser pago a partir da comprovação do nascimento da
criança e mediante a apresentação dos seguintes documentos: Carteira de
Trabalho e Previdência Social (no caso de empregado), Certidão de Nascimento do
filho ou comprovação de invalidez (no caso de dependentes maiores de 14 anos,
inválidos).
Têm direito ao Salário-Família os
trabalhadores empregados e os avulsos. Os contribuintes individuais (como é o
caso dos Profissionais Liberais que trabalham de forma autônoma),
segurados especiais e facultativos não recebem salário-família.
Para a concessão do salário-família, a
Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
A cota do salário-família somente é devida
proporcionalmente aos dias trabalhados nos meses de admissão e demissão do
empregado.
Se pai e mãe forem empregados ou
trabalhadores avulsos, ambos têm direito a receber o salário-família.
O benefício é pago mensalmente ao
empregado, pelo Profissional Liberal à qual está vinculado, e deduzido do
recolhimento das contribuições sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do
salário-família não gera custos para o Profissional Liberal.
Fonte: M&M Profissionais
Liberais
A
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