A mudança
no artigo 473, inciso III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata
da licença paternidade foi feita através da Medida Provisória nº 1.116 de
2022. A referida MP deverá passar pelo Congresso para que seja
convertida em Lei no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período.
Conforme o novo texto que entra em vigor hoje (05 maio de
2022), o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do
salário por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho.
Fonte: Guia Trabalhista, com edição do texto
pela
M&M Assessoria
Contábil
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