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Licença Paternidade de 5 Dias - Mudança na CLT


Publicada em 05/05/2022 às 10:00h 

 

A mudança no artigo 473, inciso III da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata da licença paternidade foi feita através da Medida Provisória nº 1.116 de 2022. A referida MP deverá passar pelo Congresso para que seja convertida em Lei no prazo de 60 dias, prorrogável por igual período.

 



Conforme o novo texto que entra em vigor hoje (05 maio de 2022), o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por cinco dias consecutivos, em caso de nascimento de filho.







Fonte: Guia Trabalhista, com edição do texto pela
M&M Assessoria Contábil

 


 




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