Na condição de substituído tributário do ICMS:
O contribuinte deverá informar essas
receitas destacadamente de modo que o aplicativo de cálculo as desconsidere da
base de cálculo dos tributos objeto de substituição.
Ressalte-se, porém, que essas receitas
continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo
Simples Nacional.
Comércio
As receitas correspondentes à revenda de
mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no
aplicativo de cálculo como "revenda de mercadorias COM substituição
tributária", selecionando no list box do tributo ICMS a opção "substituição
tributária".
Observações:
· Neste caso não haverá valor a recolher de
ICMS próprio referente às receitas que se enquadrem nesta condição.
· Contribuinte substituído é aquele que não
é responsável pela retenção do imposto devido que já foi destacado em etapa
anterior.
Exemplo: Um comércio adquire produto da
indústria para revenda sujeito à substituição tributária de ICMS. O ICMS devido
nas operações de saída de mercadorias deste comércio já foi recolhido em etapa
anterior pela indústria ou empresa atacadista que está na condição de
substituto tributário. No aplicativo de cálculo o comércio informará revenda de
mercadorias COM substituição tributária. Desta forma, o aplicativo de cálculo
não gerará valor a recolher referente ao ICMS naquelas saídas.
Na
condição de substituto tributário do ICMS:
Comércio
Atacadista
As receitas correspondentes à revenda de
mercadorias sujeitas à substituição tributária deverão ser informadas no
aplicativo de cálculo como "revenda de mercadorias SEM substituição
tributária".
Indústria
As receitas correspondentes à venda de
mercadorias por ela industrializadas sujeitas à substituição tributária deverão
ser informadas no aplicativo de cálculo como "venda de mercadorias
industrializadas SEM substituição tributária".
Observações:
· Neste caso haverá valor a recolher de
ICMS próprio referente às receitas que se enquadrem nesta condição.
· Contribuinte substituto é aquele que é
responsável pelo pagamento do imposto devido nas etapas subsequentes. O
contribuinte substituto deverá recolher o imposto de responsabilidade própria
"por dentro do SN", sendo que o imposto devido de responsabilidade por
substituição tributária será calculado nos termos das demais empresas não
optantes do SN e recolhido em guia própria.
Fonte:
Receita Federal do Brasil
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