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Simples Nacional - Prazo de Adesão a Parcelamento Encerra-se em 31/Mai/2022


Publicada em 11/05/2022 às 14:00h 

As empresas com débitos tributários originados pelo Simples Nacional têm até dia 31.05.2022 para parcelarem o montante com redução de juros, multas e encargos, no denominado RELP - Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.



O programa se aplica às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente no Simples Nacional

Desta forma, mesmo que tenha sido excluída ou desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022.



O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.









Fonte: Portal Tributário





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