As
empresas com débitos tributários originados pelo Simples Nacional têm
até dia 31.05.2022 para parcelarem o montante com redução de juros, multas e
encargos, no denominado RELP - Programa
de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.
O programa se aplica
às micro e pequenas empresas, inclusive o MEI, estando ou não atualmente
no Simples Nacional.
Desta forma, mesmo que tenha sido excluída ou
desenquadrada do regime, a empresa poderá aderir ao programa e parcelar suas
dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até
fevereiro de 2022.
O pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com
redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume
da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020
(calculado em relação a 2019). Parcelamentos rescindidos ou em andamento também
poderão ser incluídos.
Fonte: Portal Tributário
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