O ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, conforme
inconstitucionalidade declarada pelo STF.
Desta forma, desde
16.03.2017 exclui-se o ICMS na base de cálculo dos
referidos tributos.
Lembrando que o ICMS a ser excluído é o destacado nas
notas fiscais.
Ainda,
independentemente de ajuizamento de demandas judiciais, a todo e
qualquer contribuinte é garantido o direito de reaver, na seara administrativa,
valores que foram recolhidos indevidamente.
Base Legal: Despacho PGFN 246/2021 e Tema 69 da Repercussão Geral
- STF. Fonte: Portal Tributário
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