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PIS/COFINS: ICMS Destacado não Compõe a Base de Cálculo


Publicada em 12/05/2022 às 17:30h 


ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS, conforme inconstitucionalidade declarada pelo STF.



Desta forma, desde 16.03.2017 exclui-se o ICMS na base de cálculo dos referidos tributos. 



Lembrando que o ICMS a ser excluído é o destacado nas notas fiscais. 



Ainda, independentemente de ajuizamento de demandas judiciais, a todo e qualquer contribuinte é garantido o direito de reaver, na seara administrativa, valores que foram recolhidos indevidamente.







Base Legal: Despacho PGFN 246/2021 e Tema 69 da Repercussão Geral - STF. Fonte: Portal Tributário






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