O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei
ou que a apresentar com incorreções ou omissões ou, ainda, que a apresentar
fora do prazo fixado, será intimado a apresentá-la ou a prestar
esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e
estará sujeito a multa:
. de 2% ao mês-calendário ou fração,
incidentes sobre o montante dos tributos declarados na DASN-Simei, ainda que
integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o
prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00;
. de R$ 100,00 para cada grupo de 10 (dez)
informações incorretas ou omitidas. As multas serão reduzidas (observada a
aplicação da multa mínima):
. à metade, quando a declaração for
apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
. a 75%, se houver a apresentação da
declaração no prazo fixado em intimação.
Nota M&M: A DASN-Simei é a
Declaração Anual do Microempreendedor Individual. O prazo de entrega é,
normalmente, em 31 de maio do ano seguinte. Excepcionalmente, a DASN-Simei,
relativa ao no de 2021 deverá ser entregue até 30 de junho de 2022. A M&M
Assessoria Contábil presta o serviço de envio da DASN-Simei.
Base
legal: art. 38 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Fonte: Receita Federal do
Brasil, com edição no texto e "nota" da M&M Assessoria
Contábil.
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