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MEI - Microempreendedor Individual: multa pelo descumprimento do prazo para transmitir a DASN-Simei


Publicada em 14/05/2022 às 16:00h 

O MEI que deixar de apresentar a DASN-Simei ou que a apresentar com incorreções ou omissões ou, ainda, que a apresentar fora do prazo fixado, será intimado a apresentá-la ou a prestar esclarecimentos, conforme o caso, no prazo estipulado pela autoridade fiscal, e estará sujeito a multa:


. de 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos declarados na DASN-Simei, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00;


. de R$ 100,00 para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas. As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):


. à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;


. a 75%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.


Nota M&M: A DASN-Simei é a Declaração Anual do Microempreendedor Individual. O prazo de entrega é, normalmente, em 31 de maio do ano seguinte. Excepcionalmente, a DASN-Simei, relativa ao no de 2021 deverá ser entregue até 30 de junho de 2022. A M&M Assessoria Contábil presta o serviço de envio da DASN-Simei.






Base legal: art. 38 da Lei Complementar nº 123, de 2006. Fonte: Receita Federal do Brasil, com edição no texto e "nota" da M&M Assessoria Contábil.





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