As partes, de comum
acordo, elegem o juízo arbitral, nos termos gerais da Lei Federal 9.307/1996,
valendo este instrumento para os efeitos da cláusula compromissória (art. 4º) e
o compromisso arbitral (art. 9º), formando a convenção de arbitragem, apta a
instituir o juízo arbitral (art. 3º).
A sede da arbitragem será na Câmara de
Mediação e Arbitragem de Florianópolis/SC (CAMAF), com o procedimento 100%
online/digital, a língua oficial da arbitragem será o português, e o presente
contrato deverá ser interpretado de acordo com as leis que vigoram no Brasil.
Aplicando-se suplementarmente o regulamento da CAMAF, no julgamento, para
solucionar eventuais litígios ou dúvidas. Sendo este juízo arbitral,
representado por três árbitros e seus suplentes, o primeiro escolhido e
indicado pelo promovente, o segundo árbitro indicado e escolhido pelo
promovido, e o terceiro, que vai atuar como Presidente do Tribunal e detentor
de voto de desempate, indicado e escolhido pelos outros dois árbitros. O
terceiro árbitro necessariamente deve possuir formação em contabilidade e que
seja vinculado à Câmara de Mediação e Arbitragem de Florianópolis/SC (CAMAF),
situada na Av. Rio Branco,404, Centro, Florianópolis, e-mail: camaf.sc@gmail.com.
O prazo máximo para
apresentação da sentença arbitral é de 6 meses a contar da instalação do
procedimento. As partes poderão postular ou não por intermédio de advogado,
respeitada, sempre, a faculdade de designar quem as represente ou assista no
procedimento arbitral, arcando cada uma com as despesas/honorários de eventual
contratação de advogado ou requerimento de perícia. A responsabilidade pelo pagamento
dos honorários e das despesas com a arbitragem será dividido 50% para cada
parte.
As partes
expressamente convencionam a supremacia do que foi livremente pactuado, sem
prejuízo da autorização que aqui fazem aos árbitros, de decidirem por equidade
e/ou com base nos princípios gerais de direito, eventual litígio, nos termos da
Lei Federal 9.307/1996.
Por Prof. Me. Wilson Alberto Zappa Hoog é
sócio do Laboratório de perícia forense arbitral Zappa Hoog & Petrenco,
autor da teoria pura da contabilidade e suas teorias auxiliares, perito em
contabilidade e mestre em direito, pesquisador, doutrinador, epistemólogo, com
46 livros publicados, sendo que alguns dos livros já atingiram a marca de 11 e
de 16 edições.
Sobre o(a) colunista:
Mestre em ciência jurídica, bacharel em ciências contábeis, arbitralista, mestre em direito, perito- contador, auditor, consultor empresarial, palestrante, especialista em avaliação de sociedades empresárias, escritor e pesquisador de matéria contábil, professor doutrinador de perícia contábil, direito contábil e de empresas em cursos de pós-graduação de várias instituições de ensino. Informações sobre o autor e suas obras podem ser obtidas em: http://www.jurua.com.br/shop_search.asp?Onde=GERAL&Texto=zappa+hoog.
Currículo Lattes em: http://lattes.cnpq.br/8419053335214376 .
E-mail: wilson@zappahoog.com.br.