A
contratação de empregados gera vínculo, de acordo com a natureza do contrato,
por prazo determinado, indeterminado, intermitente, por safra, por obra
certa, temporário ou por experiência.
Na forma de execução, temos o
trabalho presencial, o trabalho em domicílio e o teletrabalho ("trabalho
à distância"), ou misto (mesclando presencial e teletrabalho).
Cada tipo de contratação tem
regras específicas e diferenciadas, cujo conhecimento é imprescindível ao
empresário ou seus prepostos (os gestores de RH).
Contrato por Prazo Indeterminado
Este é
um contrato comum que não existe período pré-definido e decorrente,
normalmente, da vigência de um contrato de experiência que não houve
a dispensa por parte do empregador, nem o desejo de pedir demissão por parte do
empregado, convertendo-se em contrato por tempo indeterminado.
Contrato por prazo Determinado
O
contrato por prazo determinado é um contrato normal, porém com o período
definido de início e término.
Encargos Sociais e Trabalhistas
Dependendo da forma de
contratação, os encargos sociais e trabalhistas (como férias, 13º, aviso
prévio, FGTS, contribuição previdenciária, hora noturna, DSR, etc.) que incidem
sobre um empregado registrado podem até fazer dobrar o seu custo mensal! Ou
seja, paga-se um salário para o empregado e quase outro para mantê-lo
registrado.
Exigências Comuns
Em todos
os contratos, há que se cumprir várias exigências, tais como: efetuar o
registro na carteira de trabalho do empregado (CTPS Digital), pagar
salário, férias anuais mais 1/3 constitucional, 13º Salário, salário-família, horas
extras, recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS), recolher
a contribuição previdenciária, fornecer vale-transporte,
vale-refeição, realizar exames médicos, prestar informações ao eSocial,
etc.
Embora a legislação seja
complexa, é bom observar suas regras, pois do contrário poderá ser penalizado
com multas pela fiscalização do trabalho e ainda sofrer uma reclamatória
trabalhista relativa a verbas omissas. A legislação existe e está em plena
vigência, e a justiça trabalhista vem aplicando fielmente suas regras, tal como
estão escritas.
Fonte: Guia Trabalhista Online
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