A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno
Porte(EPP) optante pelo Simples Nacional que proceda à importação, à
industrialização ou à comercialização de produtos sujeitos à substituição
tributária ou tributação concentrada em única etapa (monofásica) da
contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deve segregar a receita decorrente da
venda desse produto indicando a existência de substituição
tributária/tributação monofásica para as referidas contribuições, de forma que
serão desconsiderados, no cálculo do Simples Nacional, os percentuais a elas
correspondentes.
Ressalte-se, porém, que essas receitas
continuam fazendo parte da base de cálculo dos demais tributos abrangidos pelo
Simples Nacional.
Base
Legal: Art. 25, § 6º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Fonte: Receita
Federal do Simples Nacional
Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus
conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal
M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!