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Putinga (RS) - Fiscalização resgata 4 trabalhadores argentinos em condições análogas às de escravo


Publicada em 14/06/2022 às 13:00h 

Os migrantes dormiam em barraco de madeira sem portas e tomavam banho com água de vertente



Auditores-fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho no Rio Grande do Sul (SRTb/RS), com o apoio do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Federal resgataram quatro trabalhadores argentinos em condições análogas às de escravo no município de Putinga.



As vítimas laboravam na derrubada de floresta nativa e estavam alojados em barraco de madeira com frestas nas paredes e piso, sem forro e sem portas. Um dos trabalhadores sequer possuía colchão para dormir e deitava diretamente sobre estrutura de madeira improvisada como cama. Outro trabalhador, que possuía 1,65 m de altura, tinha à disposição para dormir apenas um divã curvado e estreito que media 1,50 m de comprimento.



Os migrantes, provenientes da Província de Misiones, na Argentina, não tinham local para preparar e tomar refeições, e improvisaram um fogareiro no chão de terra batida com vergalhões dobrados para o preparo dos alimentos. Não havia pia para lavagem das louças e mãos e nem banheiros, as necessidades eram feitas no mato. A água para cozinhar alimentos e banho era puxada de uma vertente e era turva. Como não havia local para banho, os homens se banhavam no interior do barraco, com baldes dessa água, sem nenhum tipo de aquecimento. A água para beber era puxada de outra vertente, que também ficava turva em dias de chuva.





Tráfico de Pessoas




De acordo com a equipe de fiscalização, os trabalhadores vieram da Argentina com passagens compradas pelo empregador e com a promessa de ganhos de 130 reais por dia de trabalho. Entretanto, haviam recebido apenas um adiantamento de 150 reais para compra de roupas em razão das baixas temperaturas registradas na região nas últimas semanas e a Inspeção do Trabalho localizou um caderno nos quais constava o desconto de todos os dias de chuva nos quais o trabalho não seria pago aos migrantes.



Em razão da condição migratória irregular, os trabalhadores receavam circular pela cidade. "O empregador se beneficiava da situação irregular de trabalho dos argentinos, que dificultava a reclamação aos órgãos competentes em razão das condições a que estavam submetidos", afirma Rafael de Andrade Vieira, AFT do Trabalho que coordenou a operação.



Devido à caracterização do tráfico de pessoas para fins de exploração do trabalho análogo ao de escravo, os trabalhadores adquiriram o direito de permanecer no Brasil com situação de trabalho regularizada, desejo manifestado por dois dos resgatados, e que será encaminhado pelo Ministério do Trabalho e a PF.





Cidadania



Os trabalhadores retornaram para a Argentina com as despesas custeadas pelo empregador e receberam R$28.287,58 reais a título de verbas rescisórias, calculadas pela auditoria-fiscal do Trabalho.



O Ministério do Trabalho e Previdência emitiu carteiras de trabalho para cada um dos migrantes e também números de CPF e PIS. Cada um deles terá direito a percepção de três parcelas de Seguro-Desemprego no valor de um salário mínimo nacional. Além disso, cada um dos trabalhadores recebeu 2 mil reais a título de danos morais individuais e o empregador pagou 10 mil reais por danos morais coletivos.



O empregador receberá dos auditores-fiscais do Trabalho os autos de infração correspondentes às irregularidades constatadas e responderá a procedimento administrativo no Ministério Público do Trabalho e, inquérito policial na PF pelos crimes de redução a condição análoga à de escravo e tráfico de pessoas.



Sendo confirmada, após todos as instâncias administrativas, a infração de redução de trabalhadores a condição análoga à de escravo, o empregador terá o nome incluído no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo, conhecido popularmente como "Lista Suja do Trabalho Escravo".





Dados Oficiais



Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da SIT, no seguinte endereço:
https://sit.trabalho.gov.br/radar/.





Denúncias



Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, sistema lançado em 2020 pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).



No âmbito do Programa Trabalho Sustentável foi lançada uma nova versão do Sistema Ipê, com versões em inglês, espanhol e francês, com o objetivo de melhor atender aos trabalhadores migrantes.







Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Social, com edição do texto da
M&M Assessoria Contábil





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