A crise desencadeada por mais de dois anos
de pandemia, forte retração econômica, alta dos juros, aumento da inflação e
consequentemente dos preços, desemprego, queda nos investimentos, falta de
matéria-prima e a Guerra na Ucrânia, que já dura mais de 100 dias, têm
acentuado o cenário de incertezas não só no Brasil, mas no mundo todo. Para
driblar o cenário de incertezas e amenizar os efeitos em relação à renda, os
brasileiros têm recorrido a saques de programas de investimentos que deveriam
ocorrer a longo prazo, como é o caso da previdência privada.
Segundo dados divulgados pela Federação
Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), no primeiro ano de
pandemia, foram sacados R$82 bilhões de planos de previdência. Em 2021, o
número de resgates ainda não foi divulgado oficialmente, mas segundo
especialistas também segue elevado, situação que deve se repetir em 2022.
"Saques da previdência a curto prazo
acarretam maior prejuízo e o investidor pode sair com menos dinheiro, pois a
'mordida do leão é grande', uma vez que é considerada as maiores alíquotas na
tributação", ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante e
acrescenta que o regime de tributação (progressivo ou regressivo) escolhido na
contratação do plano também influencia na hora do resgate.
No mercado há dois planos de previdência
privada, um deles é o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o outro o Vida
Gerador de Benefício Livre (VGBL). Independente de qual o contribuinte optar, é
possível escolher o regime de tributação. Entretanto, a escolha deve estar bem
alinhada com os objetivos de vida e idade.
"Para as contribuições para o PGBL são
dedutíveis na Declaração Anual de Ajuste (DAA), limitado a 12% do rendimento
tributável. Quando é realizado o resgate (recebimento do rendimento, seja de
uma só vez ou mensalmente), o valor total resgatado estará sujeito à incidência
do Imposto de Renda na fonte e na DAA. Já para o VGBL, o valor das
contribuições não é dedutível na DAA e quando ocorre o resgate, tributa-se
apenas a diferença entre o valor recebido e o valor aplicado", explica o
advogado tributarista e consultor do SESCAP-LDR, Paulo Pimenta.
Na forma de tributação regressiva, há menor
incidência do imposto de renda conforme o tempo de aplicação, ou seja, quanto
maior o tempo de aplicação, menor será a alíquota. Por exemplo, quem escolheu
esse formato e optou por resgatar em menos de dois anos, a alíquota do IR será
de 35%, já quem resgatar depois de 10 anos de investimento, a alíquota será de
10%.
"No caso da tributação progressiva, a
alíquota varia de acordo com o valor resgatado. Isto significa que quanto maior
o valor resgatado, maior é a incidência de imposto. Neste caso, na hora do
resgate tem uma tributação fixa de 15%, independentemente do valor resgatado. O
ajuste ocorrerá na declaração do IR, de acordo com tabela específica",
esclarece Pimenta e exemplifica que na base de cálculo até R$1.903,98 é isento
do IR a deduzir. Já valores acima de R$4.664,68, a alíquota do IR é de 27,5% e
a parcela a deduzir será de R$869,36.
O SESCAP-LDR orienta que antes de contratar
um plano de previdência e antes de resgatar, fale com um empresário contábil ou
um advogado tributarista para não ter surpresas desagradáveis como estão
ocorrendo com inúmeras pessoas que desconheciam as informações e o plano no
qual contratou.
Fonte:
Jornal Folha de Londrina / Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região
(SESCAP-LDR).
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