Institucional Consultoria Eletrônica

Chefe insinuava que empregado era garoto de programa. Empresa pode ser responsabilizada?


Publicada em 21/06/2022 às 12:00h 


Por unanimidade, a 17ª  Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região manteve a condenação de uma empresa por danos morais a um analista de suporte de vendas assediado pela superiora hierárquica. A mulher insinuava que o trabalhador era garoto de programa e comentava sobre sua sexualidade. Na decisão, a Justiça reconhece que a empresa responde pelos atos ilícitos praticados pelos seus empregados no ambiente de trabalho. 



De acordo com testemunha levada pelo profissional, as ofensas eram feitas pela coordenadora e por uma colega de trabalho, essa última indicada pela empresa para prestar depoimento. As agressões aconteciam quando o analista comparecia ao serviço "mais arrumado ou com uma calça apertada". Nessas ocasiões também comentavam que ele devia estar sendo "bancado por alguém". O mesmo ocorria quando o trabalhador trocava de aparelho celular.



Embora a testemunha da empresa tenha afirmado que nunca presenciou o homem ser ofendido nem alguém dizendo que ele era gay ou garoto de programa, a juíza-relatora Anneth Konesuke, pontuou que a depoente também foi acusada de praticar o assédio moral. E com isso deu maior valor probatório ao depoimento da testemunha convidada pelo empregado.



A magistrada assinalou ainda que "o enquadramento jurídico do dano moral está na ocorrência do excesso, da má conduta, seja ela de má-fé, dolosa ou simplesmente leviana e irresponsável, a caracterizar ilicitude, que provoque lesão a um interesse individual relacionado ao direito à integridade, à honra, à intimidade ou à imagem". Desse modo, manteve o reconhecimento da existência dos danos morais sofridos pelo empregado por trabalho em condição desmoralizante e condenou a Telefônica ao pagamento de indenização no valor de R$ 11.676,00.



Entenda alguns termos usados no texto:


Probatório

que constitui ou serve de prova

Leviana

insensato, irrefletido, precipitado

Ilícito

que é contrário às leis e/ou à moral; ilegal, proibido




Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.







Fonte: TRT 2ª Região, com "nota" e edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.






Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050