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IPI: Lei Define Conceito de Praça para Fins do Valor Tributável


Publicada em 12/07/2022 às 15:00h 

A Lei 14.395/2022 estabeleceu que, para os efeitos de apuração do valor tributável do IPI, de que tratam os incisos I e II do caput do art. 15 da Lei 4.502/1964, considera-se praça o Município onde está situado o estabelecimento do remetente.








Fonte: Portal Tributário





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