Crédito pode ser
aproveitado relativo ao período de 11 de março a 31 de dezembro de 2022
A Lei Complementar 194, de 23 de junho 2022 trouxe a
possibilidade de utilizar crédito presumido do PIS/PASEP e
da COFINS, no período de 11 de março a 31 de dezembro de 2022,
sobre a aquisição de combustíveis para utilização como insumo.
Conforme orientação do site SPED, a escrituração do referido crédito presumido
será realizada no registro C170, com os CST de crédito presumido (60 a 66).
Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria
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