Institucional Consultoria Eletrônica

PIS e COFINS - Possibilidade de crédito relativo a combustível utilizado como insumo


Publicada em 12/07/2022 às 11:00h 

Crédito pode ser aproveitado relativo ao período de 11 de março a 31 de dezembro de 2022




Lei Complementar 194, de 23 de junho 2022 trouxe a possibilidade de utilizar crédito presumido do PIS/PASEP e da COFINS, no período de 11 de março a 31 de dezembro de 2022, sobre a aquisição de combustíveis para utilização como insumo.




Conforme orientação do site SPED, a escrituração do referido crédito presumido será realizada no registro C170, com os CST de crédito presumido (60 a 66).










 Fonte: Portal Tributário, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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