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Tribunal confirma exigência de exame toxicológico para renovação de Carteira de Habilitação


Publicada em 17/07/2022 às 16:00h 

Recurso foi apresentado pela União em defesa do Código de Trânsito Brasileiro 


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das categorias  C, D e E  da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).



O julgamento foi realizado pela Primeira Seção do STJ.



Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do Código de Trânsito
Brasileiro e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.




Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, "a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor".



O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.




Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.










Fonte: Agência Brasil, com "nota" e edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.




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