Recurso
foi apresentado pela União em defesa do Código de Trânsito Brasileiro
O Superior Tribunal de Justiça (STJ)
confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a
comprovação de exame toxicológico negativo para obtenção e renovação das
categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O julgamento foi realizado pela Primeira Seção do STJ.
Os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do Código de
Trânsito
Brasileiro e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência
do exame negativo.
Pelo texto do acórdão do julgamento ficou definido que, "a obrigatoriedade
de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção
está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à
atividade profissional do condutor".
O entendimento deverá ser aplicado em outros casos semelhantes que estão em
tramitação no Judiciário.
Nota M&M: Destacamos que
esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um
norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter
decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte: Agência Brasil, com "nota" e
edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!