Institucional Consultoria Eletrônica

Falta de planejamento para o transporte de malotes faz com que loja indenize cliente ferida durante roubo


Publicada em 16/07/2022 às 16:00h 

Por entender que a fornecedora criou e propagou um risco para os consumidores, a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma loja de calçados a indenizar uma cliente atingida por um tiro em um assalto durante transporte de malote. A reparação foi fixada em R$ 35 mil por danos morais e em R$ 24,2 mil referentes a despesas médicas e lucros cessantes.



Ao reformar a sentença de primeiro grau, o relator, Alexandre David Malfatti, destacou quatro pontos que comprovam a falta de planejamento da loja no transporte do malote. Ele disse que o transporte de valores ocorreu em horário inadequado, no período da tarde, em pleno funcionamento da loja e com consumidores em seu interior.



Malfatti afirmou que o malote passou entre os clientes com destino a um veículo estacionado em frente ao local, ampliando a vulnerabilidade e o perigo aos consumidores, e também apontou que a loja designou para o serviço um funcionário sem qualquer preparo técnico para transportar e garantir a segurança do malote, "tanto que houve uma reação intempestiva e inapropriada".



"O funcionário responsável pelo malote entrou em luta com o assaltante e retornou para o interior da loja, expondo também os clientes aos tiros, aumentando-se, de forma concreta, o risco dos clientes. Essas falhas no procedimento de segurança caracterizaram o fortuito interno e serviram como causa imediata e eficiente dos danos", afirmou o magistrado.



Assim, a conclusão do relator foi de que a ação da loja expôs seus clientes a riscos de assaltos, pois não planejou os melhores momentos e horários para fazer transporte de malotes e valores entre a loja e escritórios (contabilidade, por exemplo) e bancos: "O risco foi criado a partir da ação sem planejamento".



"A conduta da loja criou e propagou uma inadmissível situação de risco para seus funcionários e clientes com um mecanismo rudimentar, ultrapassado e notoriamente vulnerável e atrativo para as ações criminosas, ao promover transporte de dinheiro e malote com partida do interior da loja para o veículo estacionado em frente", concluiu.



Clique 
aqui para ler o acórdão.



Nota M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e segundo graus.









Fonte: Conjur, processo 1003099-73.2018.8.26.0472, com edição e "nota" da M&M Assessoria Contábil.





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050