Por entender que a fornecedora criou e
propagou um risco para os consumidores, a 17ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma loja de calçados a
indenizar uma cliente atingida por um tiro em um assalto durante
transporte de malote. A reparação foi fixada em R$ 35 mil por danos morais e em
R$ 24,2 mil referentes a despesas médicas e lucros cessantes.
Ao reformar a sentença de primeiro grau, o
relator, Alexandre David Malfatti, destacou quatro pontos que comprovam a falta
de planejamento da loja no transporte do malote. Ele disse que o
transporte de valores ocorreu em horário inadequado, no período da tarde, em
pleno funcionamento da loja e com consumidores em seu interior.
Malfatti afirmou que o malote passou entre
os clientes com destino a um veículo estacionado em frente ao local, ampliando
a vulnerabilidade e o perigo aos consumidores, e também apontou que a loja
designou para o serviço um funcionário sem qualquer preparo técnico para
transportar e garantir a segurança do malote, "tanto que houve uma reação
intempestiva e inapropriada".
"O funcionário responsável pelo malote
entrou em luta com o assaltante e retornou para o interior da loja, expondo
também os clientes aos tiros, aumentando-se, de forma concreta, o risco dos
clientes. Essas falhas no procedimento de segurança caracterizaram o fortuito
interno e serviram como causa imediata e eficiente dos danos", afirmou o
magistrado.
Assim, a conclusão do relator foi de que
a ação da loja expôs seus clientes a riscos de assaltos,
pois não planejou os melhores momentos e horários para fazer transporte de
malotes e valores entre a loja e escritórios (contabilidade, por exemplo) e
bancos: "O risco foi criado a partir da ação sem
planejamento".
"A conduta da loja criou e propagou
uma inadmissível situação de risco para seus funcionários e clientes com um
mecanismo rudimentar, ultrapassado e notoriamente vulnerável e atrativo para as
ações criminosas, ao promover transporte de dinheiro e malote com partida do
interior da loja para o veículo estacionado em frente", concluiu.
Clique aqui para ler o acórdão.
Nota M&M: Destacamos que esta decisão foi aplicada neste
processo específico, e pode servir como um norteador para futuras sentenças.
Porém, situações semelhantes poderão ter decisões diferentes, especialmente nas
esferas de primeiro e segundo graus.
Fonte:
Conjur, processo 1003099-73.2018.8.26.0472,
com edição e "nota" da M&M Assessoria
Contábil.
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