O
objetivo da medida é dar mais segurança por meio da rastreabilidade
A partir de 1º de setembro de 2022 quem quiser enviar encomenda pelos Correios
deverá colocar seus dados de CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros).
Caso a informação não esteja presente, o objeto não será postado.
O objetivo da medida é dar mais segurança por meio da rastreabilidade do CPF. A
exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar. Quem quiser
agilizar o processo basta preencher todos os dados por meio dos sistemas de
pré-postagem.
Nas postagens de encomendas destinadas aos lockers dos Correios e
Clique e Retire, além das informações do remetente devem constar as seguintes
informações do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de
estrangeiros) e do telefone celular ou e-mail.
Fonte: Folha de Pernambuco, com edição do texto pela M&M Assessoria
Contábil.
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