A
Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um
gerente-geral aposentado de receber adicional de transferência em razão das
mudanças de cidade a que fora submetido durante a vigência do contrato de
emprego. Segundo o colegiado, o fato de ele exercer cargo de confiança não
afasta o direito à parcela, desde que a transferência seja provisória.
Transferências de cidades
O
gerente disse, na ação trabalhista, que fora contratado para o cargo de
carreira de apoio em dezembro de 1982, para atuar em Divinolândia (SP) e,
25 anos depois, foi transferido para Duartina. Dois anos depois, houve nova
mudança, para Borborema, e, em 2013, teve de se mudar para São Manoel, também
em São Paulo, onde permaneceu até a aposentadoria.
Gerente-geral de agência
A juíza
da Vara do Trabalho de Botucatu (SP) rejeitou o pedido de recebimento do
adicional de transferência, com o entendimento de que o exercício do cargo
de confiança de gerente-geral de agência afastaria o direito à parcela,
conforme o parágrafo 1º do artigo 469 da CLT.
Na mesma
linha concluiu o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), ao
constatar que o gerente não estava sujeito a controle efetivo de jornada
de trabalho, mas apenas preenchia folhas individuais de presença.
Jurisprudência do TST
O
relator do recurso de revista do gerente, ministro Dezena da Silva, reforçou
que o exercício de função de confiança, por si só, não é fundamento suficiente
para afastar o recebimento do adicional de transferência. Ele lembrou que, de
acordo com a Orientação Jurisprudencial (OJ) 113 da Subseção I
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, essa circunstância ou a
previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o
direito ao adicional quando se tratar de transferência provisória.
Como o
TRT não havia analisado a matéria sob o ponto de vista da provisoriedade das
transferências ou das mudanças de domicílios decorrentes, o processo retornará
ao TRT para que esses aspectos sejam avaliados.
A
decisão foi unânime.
Nota
M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode
servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes
poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e
segundo graus.
Fonte: TST,
Processo: RR-10588-61.2014.5.15.0025, com "nota" da M&M Assessoria
Contábil
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