Adesão é feita, preferencialmente, via plataforma on-line, disponível no
site da Prefeitura. É a última chance de o contribuinte saldar suas dívidas com
o fisco municipal antes de ser negativado
A partir
desta quarta-feira (3/8/2022),
os contribuintes que
possuem dívidas com
o fisco municipal podem
aderir ao Programa
de Regularização Fiscal RefisPel 2022 - Fique em dia com Pelotas.
A oportunidade se dará até o dia 3 de
outubro de 2022, preferencialmente de forma on-line,
por meio da plataforma que poderá ser encontrada no site da Prefeitura, na aba
"Serviços".
Além do sistema
on-line, meio que possibilita a adesão ao RefisPel 2022, a população poderá
obter informações sobre os serviços pelo telefone (53) 3310-1350, da central da
Procuradoria-Geral do Município (PGM). Caso haja necessidade de realização do
atendimento de forma presencial, o mesmo será de segunda a sexta-feira, das 8
às 14h, no prédio da PGM, localizado na avenida Ferreira Viana, 1.135, mediante
distribuição de fichas em número limitado.
Será a última
chance para o contribuinte saldar as suas dívidas com o fisco municipal antes
de ser negativado. Instituído pela Lei Municipal nº 7.090/2022, o programa visa
à recuperação de créditos tributários e não tributários do Município e tem como
objetivo incentivar o pagamento de débitos dessa natureza. O prazo de vigência
é de dois meses, podendo ser prorrogado pela Prefeitura.
Documentação necessária
Para a adesão ao
RefisPel 2022, conforme regulamentado pelo Decreto Municipal 6.611/2022, o
contribuinte deverá apresentar os seguintes documentos:
- documento de
identificação com foto;
- Cadastro de
Pessoa Física;
- procuração,
caso represente terceiros;
- certidão de
óbito, caso o titular já tenha falecido;
- matrícula do
imóvel, caso seja julgado necessário pela Administração; e
- outros
documentos, a critério da Administração.
Os benefícios do RefisPel 2022
Essa nova edição
do programa de regularização fiscal do Município atende a um pedido da
população, e tem como objetivo reduzir as consequências negativas advindas da
pandemia do coronavírus. O programa prevê a anistia e remissão dos encargos
incidentes sobre os créditos tributários e não tributários, multas e juros
moratórios em percentuais que variam de 80% a 50%, a depender da opção de
quitação adotada pelo contribuinte.
A lei abrange os
débitos do sujeito passivo, pessoa física ou jurídica, relativos a créditos
municipais inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não, com exigibilidade
suspensa ou não, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2021 e
seja decorrente de obrigação própria, inclusive o saldo remanescente dos
débitos consolidados no programa de parcelamento anterior.
Vale destacar
que o parcelamento formalizado com base no RefisPel 2022 será automaticamente
cancelado, retomando o crédito à situação anterior ao ato de adesão, em caso de
inadimplência ou atraso no pagamento de três parcelas, consecutivas ou não ou,
ainda, existência de saldo devedor após a data de vencimento da última parcela.
Fonte:
Pelotas.com.br, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.
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