A Contribuição para
o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Programa de Integração do
Social (Pis) são tributos antigos e, diferentemente dos impostos como ICMS e
IPI, têm uma destinação específica.
De competência
exclusiva da União, ou seja, não são compartilhadas com o Distrito
Federal, Estados e municípios, são chamadas de contribuições sociais "gêmeas"
por incidirem mensalmente sobre a receita das empresas de todos os segmentos
econômicos.
O resultado da
arrecadação da Cofins é direcionado para a manutenção dos gastos relacionados à
Previdência Social. Já os recursos obtidos por meio do Pis são usados para o
custeio do seguro-desemprego e abono salarial. De janeiro a junho deste ano, as
duas contribuições geraram cerca de R$ 205 bilhões para os cofres da União.
Conforme estabelecem
as Leis 10.637/02 e 10.833/03, respectivamente, Pis e Cofins passaram a ser
tributos não cumulativos, com alíquotas de 1,65% e 7,6%. Até então, incidiam em
cascata - regime cumulativo - sobre o faturamento das empresas, com alíquotas
de 0,65% e 3%, respectivamente.
"Quando a empresa
opta pelo regime de lucro real, as contribuições são "não cumulativas", ou
seja, o contribuinte tem o crédito dos insumos que são necessários para o
desenvolvimento de suas atividades, sendo que a contribuição incidirá entre a
diferença da receita bruta e os créditos tomados na cadeia da atividade",
explica Marco Antonio Vasquez Rodriguez, advogado tributarista e sócio da VRL
Advogados.
Já as empresas que
estão no regime de lucro presumido ficam no regime "cumulativo" e pagam as
contribuições sobre a receita bruta, enquanto as empresas do Simples Nacional
têm uma parcela das contribuições embutida no pagamento único do imposto.
VÁRIOS REGIMES
As duas
contribuições sociais contemplam diversos regimes específicos de apuração,
podendo ter alíquotas com percentuais diferentes, incidência cumulativa ou
monofásica. Instituições financeiras e empresas equiparadas, por exemplo,
possuem um regime próprio, de acordo com a Lei 9.718/98.
Os tributos também
podem ter incidência monofásica para determinados setores da economia, como o
de higiene pessoal, medicamentos, cosméticos e veículos. Por meio dessa
sistemática - semelhante à substituição tributária aplicada ao ICMS - a
incidência se concentra em um só elo da cadeia produtiva. A tributação pelo
Pis/Cofins também atinge, desde 2004, as importações de bens e serviços,
conforme a Lei 10.865/04.
De acordo com Elvira
de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade, com o intuito de
estimular e incentivar setores e atividades, já foram criados cerca de 16
regimes especiais envolvendo as duas contribuições.
O QUE É INSUMO?
Assim como ocorre
com outros tributos sujeitos ao sistema não cumulativo, as contribuições ao
Pis/Cofins também são alvos de conflitos entre o fisco e os contribuintes e o
motivo é sempre o mesmo: as divergências sobre o que pode ou não gerar
créditos.
Sobre esse tema, o
STJ (Superior Tribunal de Justiça) definiu em 2018 que o crédito do Pis/Cofins
está atrelado à essencialidade e relevância do insumo nas atividades de uma
indústria, empresa de serviço ou comércio.
Atualmente, por
exemplo, há empresas do varejo que recorreram ao Judiciário sob a alegação de
que o cartão de crédito é essencial para as suas atividades e, portanto, as
taxas cobradas pelas operadoras são despesas que devem gerar créditos.
TESE DO SÉCULO
Em termos de valores
envolvidos, sem dúvida, o desfecho da discussão que envolveu a exclusão do ICMS
(Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) da base de cálculo das
duas contribuições, conhecida como a "tese do século", é a mais importante.
Em março de 2017,
finalmente, o STF decidiu favoravelmente aos contribuintes, gerando um impacto
importante aos cofres públicos e precedentes para outras discussões,
envolvendo, por exemplo, a inclusão do ISS (Imposto sobre Serviços) na base de
cálculo do PIS/Cofins.
De acordo com
estimativas do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), essa
derrota do fisco gerou cerca de R$ 360 bilhões em créditos fiscais para as
empresas.
Fonte: Diário do Comércio / Panorama Farmacêutico
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!