Não
importa se você é contra o Estado, ou se acha que imposto é roubo. Não declarou
seu Bitcoin para a Receita Federal? Melhor então você ficar atento
A
indústria de criptomoedas tem evoluído muito nos últimos anos, as
corretoras estão mais líquidas e com mais criptoativos para negociar, os bancos finalmente estão se
posicionando no mercado e inúmeros projetos em metaverso e WEB 3.0 surgiram.
Com todos estes avanços, a Receita Federal Brasileira
não poderia ficar de fora, e
agora está focando em investidores que não declararam suas criptomoedas da
forma correta.
De acordo com a plataforma Declare Cripto, entre
os períodos de junho a julho, 30%
de seus clientes procuraram os serviços para regularização de seu IR pois
tiveram seus CPFs bloqueados pela Receita Federal por não cumprir o programa de
Ganhos de Capital
"Estamos
recebendo clientes com o CPF bloqueado, isso mostra que a Receita Federal está
fiscalizando investidores que não declararam seus investimentos da forma
correta". Diz Denis Rocho CEO da Declare Cripto.
Como
apontou o Cointelegraph, mais de 700 mil das 32,9 milhões de
declarações foram
consideradas inconsistentes, e essas inconsistências estão sendo cobradas pela
RF.
Desta forma, Rocho destaca que muitas pessoas estão com
um risco elevado de terem seus CPFs bloqueados pela Receita Federal pois:
· Compraram
criptomoedas em exchanges nacionais e não declararam,
· Enviaram essas
criptomoedas para exchanges internacionais e não reportam a IN1888/19,
· Não efetuaram o
Programa de Ganhos de Capital (GCAP) e
· Não declararam
corretamente suas criptomoedas no IRPF.
Bitcoin no imposto de renda
A declaração de criptomoedas é feita na ficha "Bens e
Direitos", mais especificamente no grupo 8, denominado "Criptoativos". Os
códigos possíveis são:
01 - Criptomoeda Bitcoin (BTC);
02
- Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins, por exemplo, Ether (ETH),
Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH) e Litecoin (LTC);
03
- Criptoativos conhecidos como stablecoins, por exemplo Tether (USDT), USD Coin
(USDC), Brazilian Digital
Token (BRZ), Binance USD (BUSD), DAI, True USD (TUSD), Gemini USD (GUSD), Paxos
USD (PAX),
Paxos Gold (PAXG) etc;
10
- Criptoativos conhecidos como NFTs (Non-Fungible Tokens);
99
- Outros criptoativos.
O valor que se deve informar é o de aquisição somado
aos custos (taxas e tarifas). No campo "Discriminação", deve-se informar qual é
a criptomoeda e a quantidade, bem como o nome e CNPJ da empresa que está
custodiando. No
caso de custódia própria, informe o modelo de carteira digital utilizada.
O imposto
sobre os lucros devem ser pagos sempre que as vendas somarem mais de R$ 35 mil
por mês, levando em conta todas as
criptomoedas e operações realizadas em qualquer país. Este lucro é tributado de
acordo com alíquotas progressivas que variam de acordo com o valor obtido.
O contribuinte também terá que recolher o valor do
imposto através do DARF com código 4600 até o último dia útil ao mês
subsequente ao da transação. Já na declaração de Ajuste Anual, o lucro da operação deve ser
informado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva", tipo de rendimento código 12 (outros).
O que é a malha fina ?
Para analisar a Declaração do Imposto de Renda, a
Receita Federal cruza informações prestadas por outras entidades com os dados
fornecidos pelo contribuinte. Se é detectada alguma inconsistência que motive
uma verificação mais apurada, o Governo pode chamá-lo a prestar
esclarecimentos.
Essa análise mais apurada é a famosa malha fina. Nestes
casos, o contribuinte fica impossibilitado de receber a restituição do imposto
até a resolução da pendência.
Muitas
vezes, a malha fina pode ocorrer por omissão ou erro, seja pelo declarante,
seja pela pessoa jurídica ou física que fez o pagamento, ou informou
rendimentos.
É Importante destacar que a malha fina, não tem o único
propósito de "pegar" omissões ou erros, também tem o foco de pegar fraudes, o
que diverge de omissões e erros, pois tratam-se de lançamentos propositais com
o objetivo de lesar o fisco".
Quando uma pessoa cai na malha fina?
Qualquer informação incorreta ou omitida na Declaração
pode se tornar alvo da malha fina. Exemplos: omissão na renda de dependentes,
ou da própria renda; lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita
em separado pelos cônjuges ou companheiros; informar dependentes sem ter a
relação de dependência; deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos
durante o ano, entre outros.
Sendo assim, é interessante declarar todos os
investimentos, inclusive criptomoedas, já que eles também são passíveis de
acabar na malha fina. Quando o valor é superior a R$
35.000,00 de ganho de capital, a aplicação da tributação do Imposto de Renda
será de 15% a 22,5%.
O que fazer para não cair na malha fina?
A melhor maneira de evitar a malha fina é fazer a
declaração de forma correta e com antecedência, guardando os documentos
comprobatórios durante pelo menos 5 anos. O contribuinte pode acompanhar a
situação pelo extrato da declaração do imposto de renda.
"Por seu
próprio nome, a malha fina já indica que algo será apurado de forma minuciosa,
e nada melhor que contratar um contador para fazer a gestão do patrimônio, em
especial se o declarante opera na bolsa de valores. Sempre é bom ter um
profissional, seja ele um Advogado Tributarista ou um Contador, pois ao final
do exercício, a sua declaração já estará pronta para o preenchimento e
transmissão, sem qualquer tipo de problemas", aconselha Claudionei Santa Lúcia,
contador em São Paulo que atende pelo GetNinjas.
O que fazer quando cair na malha fina?
Caso o contribuinte seja alvo da malha fina, é preciso
fazer a retificação da Declaração do Imposto de Renda junto à Receita Federal.
Porém, descobrir qual a inconsistência ou equívoco na própria declaração pode
ser tarefa difícil, devido ao conhecimento técnico exigido.
· Criptomoeda sobe 258% e sai de US$ 0,53 para US$
2,15 e se junta a 4 tokens com perspectiva de alta
Neste caso, é melhor procurar um profissional
qualificado para lhe auxiliar ou comparecer ao atendimento diretamente na
Receita Federal.
É recomendável fazer um check-list dos documentos que
foram base no preenchimento da declaração para conferência das informações.
Caso o contribuinte identifique, após ter transmitido a sua declaração e/ou
após o prazo de entrega ter se encerrado, o declarador pode voluntariar-se, ou
seja, ir espontaneamente esclarecer as discrepâncias, sem precisar ser intimado
para isso.
De que forma a malha fina prejudica as pessoas?
Caso o contribuinte ignore a exigência da Receita e
fique constatado que realmente houve erro ou omissão de informações que
resultem em mais imposto a pagar, o contribuinte autuado está sujeito a uma
multa que varia de 37,5% a 225% do valor devido, mais Selic do período.
Em suma, cair na malha fina é apenas prejudicial no
aspecto de que atrasa a restituição e gera retrabalho. Porém, a situação pode
se complicar caso o contribuinte tenha agido com dolo na prestação de dados ao
fisco com o intuito de se beneficiar.
Fonte:
Coitelegraph