A dedução, para as pessoas físicas, será limitada a
6% do imposto de renda devido apurado na declaração de ajuste anual.
Foram
publicadas as promulgações de trechos que haviam sido vetados pelo Presidente
da República na Lei 14.260, de 8 de dezembro de 2021, que estabeleceu
incentivos à indústria da reciclagem. O veto a parte dos dispositivos da
lei foi derrubado em julho/2022 pelos parlamentares e os dispositivos foram
agora retomados na lei. Com isso, passa a ser possível deduzir do imposto de
renda valores referentes ao apoio a projetos de reciclagem.
A
lei, que teve origem no PL 6.545/2019, criou incentivos à indústria da
reciclagem, como os Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem
(ProRecicle). O texto foi sancionado em dezembro de 2021, com 25 dispositivos
vetados. Em julho de 2022, os parlamentares derrubaram o veto a 14 desses
dispositivos.
Com
a promulgação, foram restaurados na lei os artigos que tratavam da dedução no
imposto de renda do apoio a projetos de reciclagem aprovados pelo Ministério do
Meio Ambiente - em processo semelhante ao que ocorre na área da cultura com
a Lei Rouanet. Essa regra vale para pessoas físicas e para pessoas
jurídicas tributadas com base no lucro real.
Os
trechos retomados na lei também tratam dos tipos de projetos que poderão ser apoiados
para ter direito à dedução, entre eles os voltados à capacitação, formação e
assessoria técnica; à incubação de, micros e pequenas empresas, cooperativas e
empreendimentos sociais solidários; e às pesquisas e estudos para
subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de
vida dos produtos, entre outros.
A dedução, para as pessoas físicas, será limitada a
6% do imposto de renda devido apurado na declaração de ajuste anual.
Fonte: Agência
Senado, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil.
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