O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, acolheu um
pedido formulado pelo Governo do Estado do Amazonas e suspendeu a nova redução
do IPI (Decreto n° 11.158/2022) para todos os produtos fabricados na Zona
Franca de Manaus (ZFM) e que possuem processo produtivo básico - PPB.
O Decreto Federal suspenso foi publicado no final de julho e reduziu o
IPI para inúmeros produtos fabricados no Brasil, deixando de fora apenas parte
dos produtos fabricados na ZFM.
O Governo do Estado do Amazonas alegou que a medida contrariou uma
decisão do próprio Supremo, de maio de 2022, que determinou a suspensão de
decretos anteriores que reduziam as alíquotas do IPI sem qualquer tipo de
contraprestação para a ZFM.
Fonte: Portal Contábeis
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