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MEI e Simples Nacional: entenda a diferença entre os programas


Publicada em 13/09/2022 às 16:00h 

MEI e Simples Nacional são regimes co-dependentes;


MEI é um modelo empresarial para trabalhadores autônomos;


Simples Nacional é o regime tributário mais popular do Brasil.


Para leigos o 
MEI e Simples Nacional realmente podem parecer a mesma coisa, especialmente porque há uma ligação entre ambos. O universo empresarial pode ser bastante confuso em meio a tantas regras e obrigações, razão pela qual é importante atentar aos detalhes. 


MEI e Simples Nacional: entenda a diferença entre os programas


A diferença mais óbvia entre o 
MEI e Simples Nacional consiste no fato de que, um é um regime empresarial e outro é um regime tributário. Estas são apenas uma opção de cada um dos grupos vigentes em 2022. 


O 
Microempreendedor Individual (MEI) é um dos últimos regimes empresariais implantados. Ele foi criado pelo Governo Federal para regularizar a atividade dos trabalhadores autônomos. Junto ao MEI estão:


-MEI;


-ME;


-EPP;


-EI;


-Sociedade empresarial limitada;


-Sociedade simples;


-Sociedade anônima;


-Sociedade Limitada Unipessoal


Já o 
Simples Nacional é um regime tributário que, como o próprio nome indica, promete ser um modelo simplificado e ágil em relação às demandas burocráticas. Criado em 2006 através da Lei Complementar nº 123, este modelo é direcionado às micro e pequenas empresas, e também aos microempreendedores individuais, explicando a relação entre MEI e Simples Nacional.


Este regime foi implementado visando 
reduzir os processos burocráticos a serem realizados por essas empresas, bem como os respectivos custos, estabelecendo um sistema único de recolhimento de tributos, além de simplificar as declarações, entre outros fatores. Demais regimes tributários:


-Simples Nacional;


-Lucro Presumido;


-Lucro Real.


Quem pode ser MEI?


Os principais requisitos para se enquadrar como 
MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.


Por exemplo, no que compete ao 
faturamento do MEI, em 2022, este limite anual é de R$ 81 mil. A ajuda do MEI também se limita a um funcionário contratado no regime de CLT e no qual a remuneração deve ser de um salário mínimo.


O trabalhador que deseja se consolidar como 
MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritas a este regime


Por fim, para se registrar como 
MEI é preciso:


-Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;


-Não ter outra empresa aberta em seu nome;


-Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.


Quais e quantas atividades podem ter MEI


Governo Federal permite que uma pessoa desenvolva até 16 diferentes atividades cadastradas como MEI, entretanto, apenas uma delas deve
ser a principal, e as outras 
15 secundárias.


A gestão das atividades permitidas para um microempreendedor é realizada pelo 
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), e ao todo, 466 profissões podem ser cadastradas através deste processo.


Entre as atividades mais comuns no 
MEI, estão: cabeleireiro, pedreiro, comerciante de vestuário, comércio de restaurantes e bares, taxista, vendedor ambulante, artesão, entre outras. A lista completa pode ser conferida pelo Portal do Empreendedor.


Passo a passo para abrir um MEI 


-Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;


-Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;


-Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;


-Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em "Quem pode ser MEI?";


-Se a atividade for permitida, clicar em "Quero ser MEI";


-Em seguida, clicar em "Formaliza-se";


-Preencher o cadastro on-line.


Documentos necessários para abrir um MEI 


-CPF;


-Título de eleitor,


-CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);


-Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;


-Número de celular ativo.


Contribuição do MEI 


Os contribuintes ainda devem recolher quantias oriundas do
 Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso se trate de uma atividade comercial ou industrial; bem como o Imposto Sobre Serviços (ISS) para empresas do setor de serviços. 


Na circunstância de uma microempresa que atua simultaneamente nos setores de comércio e serviços, ocorre o recolhimento de ambos os tributos. Neste sentido, o diretor do
 Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, explicou que seria necessário criar uma nova lei para que ocorresse o reajuste desses impostos, o que não aconteceu. 


"Para alterar os valores de R$ 5 e R$ 1, tem que ter uma nova lei. Ou seja, ISS e ICMS vão continuar sendo R$ 5 e R$ 1. Apenas a contribuição previdenciária vai aumentar, para recolhimento a partir de fevereiro", explica Lemes.


Isso quer dizer que neste ano, a contribuição fixa do 
MEI será de R$ 60,50. Desta forma, cada setor pagará a seguinte contribuição mensal:


-Comércio ou indústria: R$ 61,50;


-Prestação de serviços: R$ 65,50;


-Comércio e prestação de serviços: R$ 66,50.


Pagamento da contribuição mensal


A contribuição mensal do 
MEI é apurada pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que pode ser acessado pelo Portal do Empreendedor, vinculado ao Gov.br. O DAS reúne as contribuições ao INSS, ICMS e ISS, cujos valores são unificados através das parcelas fixas de cada setor conforme mencionado acima.


O pagamento da 
DAS pode ser feito online, por débito automático ou via boleto. Lembrando que, independentemente do modelo escolhido, o recolhimento deve ser feito até o dia 20 de cada mês.


Como emitir a Guia do MEI para pagamento


Mensalmente a 
guia do MEI deve ser emitida para pagamento, ficando sob responsabilidade do próprio titular da empresa fazer a emissão. Uma alternativa é colocar o boleto em débito automático, o que pode facilitar o pagamento em dia, evitando que haja cobrança de multa.


O acesso ao 
boleto do MEI, quer dizer o DAS da pequena empresa, acontece no Portal do Empreendedor, seguindo o passo a passo:


Acesse o Portal do Empreendedor e clique em "Já sou MEI";


Agora, escolha a opção "Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos";


Selecione a alternativa que achar melhor entre "Pagamento on-line", "Débito automático" ou "Boleto de pagamento";


O usuário será redirecionado ao Portal do Simples Nacional onde deve informar seu número de CNPJ;


Nesta nova página, selecione para qual ano deseja emitir o boleto;


Uma tabela com os boletos referentes a cada mês será gerada, selecione aquele que deseja emitir e clique em "Gerar DAS";


Baixe o boleto e faça o pagamento como desejar.


Deixar de gerar a DAS para pagamento, ou de fazer a declaração anual de faturamento, trazem 
consequências ao cidadão e para sua pequena
empresa. Como o bloqueio do CNPJ, além da aplicação de multas e restrições no Simples Nacional.


Como verificar os débitos do MEI


A fim de regularizar todos os seus débitos do MEI, o cidadão deve 
acessar o portal SIMEI e em seguida o PGMEI, sistemas do Simples Nacional que dão acesso aos boletos atrasados do DAS. Neste sistema será possível gerar o boleto referente aos anos anteriores e ao ano de vigência.


Isso significa que se o dono da empresa não quitou os boletos referentes ao mesmo ano, estes poderão ser emitidos após atualização do Simples Nacional. No entanto,
 não é possível fazer o parcelamento destes débitos que estão pendentes, porque ao calcular SIMEI são os considerados pelo menos 12 boletos em atraso. 


Ou seja, no caso de anos anteriores aí sim o cidadão pode pedir pelo parcelamento da sua dívida a fim de diminuir o valor a ser desembolsado. Confira 
como acessar o SIMEI e reconhecer os débitos da sua empresa.


Boleto MEI vencido no mesmo ano


Ao acessar o PGMEI informe o número do seu CNPJ;


Agora, selecione "Emitir guia de pagamento" e escolha o ano atual;


Selecione o período de apuração que deseja, ou seja, os meses que pretende pagar;


Clique em "Apurar/Gerar DAS" e os boletos serão gerados.


Parcelamento do Boleto MEI vencido


Acesse o PGMEI de versão completa e acesse com o seu CNPJ, código de verificação e certificado digital ou login do Gov.br;


Depois de fazer login vá em "Pagamentos e parcelamentos";


Selecione as guias que deseja parcelar e emita o boleto.


Simples Nacional


Quais empresas podem se enquadrar no Simples Nacional?


Nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no 
Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária.


Uma das principais regras é o porte
, que é definido pelo faturamento da empresa. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples Nacional: 


Microempresa (ME):
 até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses;


Empresa de Pequeno Porte (EPP):
 de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses;


Como já mencionamos, o Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas as regras para este perfil são diferentes e falaremos delas em um tópico específico.


Além do limite de faturamento, até 
R$ 4,8 milhões anuais, existem outras condições que precisam ser atendidas para que uma empresa possa ser enquadrada neste regime tributário, como por exemplo:


Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;


Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;


Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;


Não ser uma sociedade por ações (S/A);


Não possuir sócios que morem no exterior;


Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;


Empresas com atividades permitidas em um dos anexos. Consulte a Tabela do Simples Nacional;


Micro e pequenas empresas (ME) e Empresas de pequeno porte (EPP);


Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.


Limite de faturamento do Simples Nacional


O teto da receita bruta anual de uma empresa que pode ser cadastrada no 
Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões. A conta é realizada sempre levando em consideração os últimos 12 meses de faturamento bruto da empresa, sem descontos. Durante o primeiro ano de funcionamento do CNPJo cálculo do faturamento acumulado é realizado por média, da seguinte forma:


1° mês:
 Faturamento do mês multiplicado por 12 meses;


2° mês:
 Faturamento do primeiro mês multiplicado por 12 meses;


3° mês:
 Média do faturamento do primeiro e segundo mês multiplicado por 12 meses.


E assim por diante, até a empresa completar
 13 meses de funcionamento, quando o faturamento dos últimos 12 meses será sempre utilizado.


Vale ressaltar que, mesmo sendo optantes pelo
 Simples Nacional, empresas que faturam acima do teto nos últimos 12 meses, terão o ISS e o ICMS recolhidos como as empresas de regime normal (não optantes). 


Ou seja, os impostos federais serão recolhidos na 
DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), e o ICMS e ISS terão guias geradas à parte, com as regras do Lucro Presumido e Real.


O que é o DAS do Simples Nacional?


DAS nada mais é do que a guia única de pagamento de impostos do simples nas vantagens desse regime tributário!


Por meio deste documento são recolhidos tributos como:


-Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);


-Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);


-Programa de Integração Social (PIS);


-Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins); 


-Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);


-Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS do Simples Nacional);


-Imposto sobre Serviços (ISS);


-Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).


Assim, em vez de ter que pagar diversas guias, cada em uma data diferente, 
o empreendedor só precisa pagar essa contribuição mensal, o que já vai facilitar muito a sua vida. O vencimento desta guia é sempre até o dia 20 de cada mês, e se dia 20 cair em um feriado ou final de semana, o vencimento será no próximo dia útil.


Pode ter um MEI e um Simples Nacional


Ao ser MEI, 
automaticamente a empresa já está no Simples Nacional. O que não é permitido é ter dois CNPJ, ou seja, tentar ser MEI duas vezes. A empresa pode ter uma ocupação como principal e até 15 outras ocupações secundárias dentro deste regime que faz a unificação de impostos.


Além disso, também 
não é possível ser MEI e ME ao mesmo tempo. Quando deixa de cumprir com os requisitos para micro empreendedor, como tendo informado ganho maior que R$ 81 mil por ano na sua declaração anual de faturamento, o empreendedor precisa trocar de regime.


Neste caso, o recomendado é procurar um contador que dará todas as orientações sobre
 como emitir a nota fiscal dentro de um outro regime. Além de todos os outros impostos que deverão ser pagos, já que ao abrir um MEI há unificação e barateamento dos valores de contribuição.






Fonte: FDR





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