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Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR)


Publicada em 11/09/2022 às 16:00h 


A Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), disponível no site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal. 

 


A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50,00 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido. 

 


O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior a R$ 100,00 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50,00. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro de 2022, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.   


O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.   



Veja como pagar o imposto  



Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal. 


Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix), independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas federais.  

 






Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal
, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil






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