A Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) deve ser enviada por
meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2022), disponível no
site da Receita Federal. Além disso, continua sendo possível a utilização do
Receitanet para a transmissão da declaração, ou ainda a entrega da declaração
gravada em conector USB em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de
envio. A multa é de R$ 50,00 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário
calculado sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. Valores inferiores a R$ 100,00
devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Valor superior
a R$ 100,00 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual
ou superior a R$ 50,00. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro de 2022,
já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão
acrescidas de juros Selic mais 1%.
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente.
Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto
anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data
de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de
R$ 50,00 por quota.
Veja como pagar o
imposto
Transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos
das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
Darf, em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de
receitas federais, ou Darf com código de barras gerado pelo Programa ITR 2022 e
emitido com o QR Code do pix, em caixa eletrônico de autoatendimento ou
aplicativo do banco, ou qualquer instituição integrante do arranjo de
pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil (Pix),
independentemente de ser integrante da rede arrecadadora de receitas
federais.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Institucional da Receita Federal, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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