Como fica a questão das receitas auferidas
dentro da temática de softwares?
Estão excluídas do regime de não cumulatividade do PIS e COFINS as
receitas auferidas por empresas de serviços de informática, decorrentes das
atividades de desenvolvimento de software e o seu licenciamento ou cessão de
direito de uso, bem como de análise, programação, instalação, configuração,
assessoria, consultoria, suporte técnico e manutenção ou atualização de
software, compreendidas ainda como softwares as páginas eletrônicas.
O disposto não alcança a comercialização, licenciamento ou cessão de direito de
uso de software importado. Portanto, tais receitas deverão ser tributadas pelo
regime cumulativo do PIS e COFINS.
Vamos a um exemplo hipotético
Receitas obtidas com desenvolvimento de software nacional:
R$ 100.000,00.
PIS
devido:
R$
100.000,00 x 0,65% = R$ 650,00
COFINS
devida:
R$
100.000,00 x 3% = R$ 3.000,00
Período
de 01.02 a 30.12.2004
No período de 01.02.2004 a 30.12.2004, permaneciam
sujeitas às normas da legislação do PIS e COFINS cumulativos
as pessoas jurídicas que, no ano-calendário imediatamente anterior, tivessem
auferido receita bruta igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais)
multiplicado pelo número de meses de efetiva atividade, que se dedicassem
exclusiva e cumulativamente à atividade de desenvolvimento, instalação, suporte
técnico e consultoria de software, desde que não detivessem participação
societária em outras pessoas jurídicas, nem tivessem sócio ou acionista pessoa
jurídica ou pessoa física residente no exterior.
Observação muito importante é que referido dispositivo foi revogado pela Lei
11.051/2004.
Nota: Referido artigo foi desenvolvido tomando como base o
Art. 25 da Lei 11.051/2004, inciso XXV do art. 10 e inciso V do art. 15, ambos
da Lei 10.833/2003 (a partir de 30.12.2004), artigo 90 da Lei 10.833/2003 (na
vigência até 30.12.2004) e os citados no texto.
Autor: MOISES RODRIGUES COIMBRA
Formado em
Administração de Empresas pela Ashworth College (EUA), em Ciências Contábeis
pela Universidade Paulista, Pós-graduado em Auditoria Contábil pela Faculdade
de São José dos Campos, Especialização em Viabilidade Econômica de Projetos
pela FGV/SP, MBA em Tributos Diretos pela BSSP Centro Educacional,
Mestrando Acadêmico pela Escola Paulista de Direito em Advocacia Tributária e
Membro Associado do IBDT - Instituto Brasileiro de Direito Tributário