Numeração específica de cada produto ou
serviço, que vem logo abaixo do código de barras. Sem a inserção do GTIN, a
nota fiscal será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
A partir de 12 de setembro de 2022, será obrigatório o preenchimento do
Global Trade Item Number (GTIN) na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota
Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).
Trata-se da numeração específica de cada produto ou serviço, que vem logo
abaixo do código de barras. Sem a inserção do código correto do GTIN, a nota
fiscal será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).
É importante esclarecer que os números de GTIN são gerados pela GS1
(antiga EAN/UCC), organização que desenvolve padrões globais para identificação
de itens comerciais, facilitando, por exemplo, a automação dos processos
logísticos.
Para consultar o código GTIN de seus produtos, acesse o site
da GS1 Brasil.
Preenchimento GTIN
Vale lembrar que a exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas
fiscais será feita por etapas.
A partir do dia 12 de setembro de 2022, será obrigatório apenas para as
operações de venda da Industria e
para produtos dos segmentos de medicamentos,
brinquedos e cigarros.
Para as empresas que não operam com esses produtos, os campos: EAN e EAN TRIBUTÁVEL, devem ser preenchidos com a expressão "SEM GTIN".
Abaixo os grupos de produtos e CFOPs das operações de venda da Indústria
obrigados ao preenchimento do capo GTIN:
Grupos
de Mercadoria para Validação do GTIN
NCM
|
Descrição Resumida
|
2401 a 2403
|
Tabaco e seus sucedâneos manufaturados
|
3001 a 3006
|
Produtos Farmacêuticos
|
9503 a 9505
|
Brinquedos, jogos, artigos para divertimento
|
CFOP para validação do
GTIN
Já a partir de junho de 2023, o preenchimento do código GTIN válido e
correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da
economia.
GTIN
É importante que o empreendedor verifique se o seu sistema de emissão de
notas fiscais já está pronto para atender à nova legislação, se ele já possui
um campo específico para o preenchimento do GTIN.
A medida visa aumentar a rastreabilidade das operações comerciais
envolvidas em todas as cadeias produtivas, desde a matéria-prima até o
consumidor final.
Fonte: Portal Contábeis /
Fenacon, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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