Institucional Consultoria Eletrônica

Notas Fiscais - preenchimento das notas fiscais com GTIN começará a ser obrigatório a partir de 12/09/2022


Publicada em 06/09/2022 às 08:00h 


Numeração específica de cada produto ou serviço, que vem logo abaixo do código de barras. Sem a inserção do GTIN, a nota fiscal será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ)


A partir de 12 de setembro de 2022, será obrigatório o preenchimento do Global Trade Item Number (GTIN) na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).


Trata-se da numeração específica de cada produto ou serviço, que vem logo abaixo do código de barras. Sem a inserção do código correto do GTIN, a nota fiscal será rejeitada pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).


É importante esclarecer que os números de GTIN são gerados pela GS1 (antiga EAN/UCC), organização que desenvolve padrões globais para identificação de itens comerciais, facilitando, por exemplo, a automação dos processos logísticos.


Para consultar o código GTIN de seus produtos, acesse o site da GS1 Brasil.



Preenchimento GTIN


Vale lembrar que a exigência do preenchimento do campo GTIN nas notas fiscais será feita por etapas. 


A partir do dia 12 de setembro de 2022, será obrigatório apenas para as operações de venda da Industria e para  produtos dos segmentos de medicamentos, brinquedos e cigarros.

Para as empresas que não operam com esses produtos, os campos: EAN e EAN TRIBUTÁVEL, devem ser preenchidos com a expressão "SEM GTIN".


Abaixo os grupos de produtos e CFOPs das operações de venda da Indústria obrigados ao preenchimento do capo GTIN:


Grupos de Mercadoria para Validação do GTIN


NCM

Descrição Resumida

2401 a 2403

Tabaco e seus sucedâneos manufaturados

3001 a 3006

Produtos Farmacêuticos

9503 a 9505

Brinquedos, jogos, artigos para divertimento


CFOP para validação do GTIN


 

Já a partir de junho de 2023, o preenchimento do código GTIN válido e correto será exigido em todas as operações comerciais de todos os segmentos da economia.


GTIN


É importante que o empreendedor verifique se o seu sistema de emissão de notas fiscais já está pronto para atender à nova legislação, se ele já possui um campo específico para o preenchimento do GTIN.


A medida visa aumentar a rastreabilidade das operações comerciais envolvidas em todas as cadeias produtivas, desde a matéria-prima até o consumidor final.





Fonte: Portal Contábeis / Fenacon, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050