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Nova Lei Dispõe Sobre Auxílio-Alimentação


Publicada em 09/09/2022 às 12:00h 

Foi publicada no Diário Oficial do dia 05-09 a Lei nº 14.442 de 2022 que é a conversão da Medida Provisória 1.108 de 2022, contendo algumas alterações em relação ao texto original. Parte da Lei versa sobre aspectos importantes do Auxílio-Alimentação aos quais destacamos abaixo:



Vale-Alimentação




Deverão abranger exclusivamente o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares e a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.



O empregador, ao contratar pessoa jurídica para o fornecimento do auxílio-alimentação não poderá receber repasse ou pagamento da empresa contratante sobre os valores a serem disponibilizados aos empregados.



Não será permitida a prorrogação de contrato de fornecimento de auxílio-alimentação em desconformidade com a nova Lei, sendo que os contratos atuais deverão ser encerrados conforme disposto em contrato ou até que tenha decorrido o prazo de 14 (quatorze) meses, contado da data de publicação desta Lei, o que ocorrer primeiro.






Fonte: Guia Trabalhista, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil





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