Institucional Consultoria Eletrônica

Tribunal mantém na prisão empresário gaúcho condenado por sonegação de impostos


Publicada em 09/09/2022 às 13:00h 


A empresa dele era contratada por outras para baixar os valores das dívidas tributárias junto à Receita Federal. Desembargadores rejeitaram recurso da defesa para que o empresário usasse tornozeleira eletrônica


Empresário responde pelos rendimentos obtidos ilegalmente por sua empresa entre os anos 2000 e 2003 


Um empresário  seguirá cumprindo pena no Instituto Penal Irmão Miguel Dário, em Porto Alegre. A 7ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) rejeitou, por unanimidade, pedido da defesa para que ele fosse transferido para prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica. 


O Empresário está preso desde 25 de julho de 2022 para cumprir pena de cinco anos e cinco meses de prisão no regime semiaberto por sonegação de impostos
A execução da pena passou para a Justiça Estadual, que poderá apreciar eventual novo pedido de prisão domiciliar do empresário.


Em 2015, ele foi condenado a oito anos, quatro meses e 16 dias de prisão, inicialmente em regime fechado. Na ocasião, ele foi responsabilizado por sonegar R$ 6.672.751,59 em impostos na declaração de pessoa física e dos rendimentos obtidos por sua empresa.


A empresa dele era contratada por outras para baixar os valores das dívidas tributárias junto à Receita Federal. A sentença do juiz da 22ª Vara Federal de Porto Alegre é de 21 de maio de 2015. A defesa sempre sustentou que não houve fraude.


Três testemunhas arroladas pela defesa do empresário afirmaram, na ocasião, que eram empregadas da empresa e alegaram que uma terceira pessoa, que morreu em 2011, era a verdadeira administradora. O juiz ressaltou, no entanto, que o empresário tinha 99% do capital social e que as três testemunhas nunca tiveram vínculo oficial com a empresa, segundo os documentos juntados.


Em 15 de março de 2017, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou a condenação do empresário por sonegação de impostos, mas diminuiu a pena em três anos. A decisão considerou que houve crime continuado - quando o réu pratica mais de um crime da mesma espécie e recebe a pena referente ao mais grave, em vez de a soma de todos - e reduziu a pena de oito anos e quatro meses para cinco anos e cinco meses de reclusão a ser cumprida em regime inicial semiaberto.



Contraponto


Procurado por GZH, o advogado que defende o empresário preferiu não se manifestar.






Fonte: GZH, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.






Gostou da matéria e quer continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?

Assine, gratuitamente, a nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:

https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!




Telefone (51) 3349-5050
Vai para o topo da página Telefone: (51) 3349-5050