A empresa dele
era contratada por outras para baixar os valores das dívidas tributárias junto
à Receita Federal. Desembargadores rejeitaram recurso da defesa para que o empresário
usasse tornozeleira eletrônica
Empresário responde
pelos rendimentos obtidos ilegalmente por sua empresa entre os anos 2000 e
2003
Um empresário seguirá cumprindo pena no Instituto Penal Irmão Miguel Dário,
em Porto Alegre. A 7ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
rejeitou, por unanimidade, pedido da defesa para que ele fosse transferido para
prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica.
O Empresário está preso desde 25 de julho de 2022 para cumprir pena de
cinco anos e cinco meses de prisão no regime semiaberto por sonegação de
impostos. A execução da pena
passou para a Justiça Estadual, que poderá apreciar eventual novo pedido de
prisão domiciliar do empresário.
Em 2015, ele foi condenado a oito anos, quatro meses e
16 dias de prisão, inicialmente em regime fechado. Na ocasião, ele foi
responsabilizado por sonegar R$ 6.672.751,59 em impostos na declaração de
pessoa física e dos rendimentos obtidos por sua empresa.
A empresa dele era contratada por outras para baixar os
valores das dívidas tributárias junto à Receita Federal. A sentença do juiz da
22ª Vara Federal de Porto Alegre é de 21 de maio de 2015. A defesa sempre
sustentou que não houve fraude.
Três testemunhas arroladas pela defesa do empresário
afirmaram, na ocasião, que eram empregadas da empresa e alegaram que uma
terceira pessoa, que morreu em 2011, era a verdadeira administradora. O juiz
ressaltou, no entanto, que o empresário tinha 99% do capital social e que as
três testemunhas nunca tiveram vínculo oficial com a empresa, segundo os
documentos juntados.
Em 15 de março de 2017, o Tribunal Regional Federal da
4ª Região confirmou a condenação do empresário por sonegação de impostos, mas
diminuiu a pena em três anos. A decisão considerou que houve crime continuado -
quando o réu pratica mais de um crime da mesma espécie e recebe a pena
referente ao mais grave, em vez de a soma de todos - e reduziu a pena de oito
anos e quatro meses para cinco anos e cinco meses de reclusão a ser cumprida em
regime inicial semiaberto.
Contraponto
Procurado por GZH, o advogado que defende o empresário preferiu não se
manifestar.
Fonte: GZH, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.
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