A Receita
Estadual do RS inicia, nesta quinta-feira (8/9/2022), a Operação Varejo Legal
com visitas fiscais a mais de 750 contribuintes varejistas em todo o Estado do
RS. A ação, que segue ao longo dos próximos dias, tem foco inicial no setor de
bares e restaurantes e tem o objetivo principal de orientar os contribuintes
quanto à importância do cumprimento voluntário e correto das obrigações
tributárias no segmento.
Ao todo, 187
auditores-fiscais da Receita Estadual do RS participam da operação. A primeira
fase é realizada em 26 municípios gaúchos: Alvorada, Bagé, Bento Gonçalves,
Cachoeira do Sul, Cachoeirinha, Canela, Canoas, Caxias do Sul, Erechim,
Gramado, Gravataí, Ijuí, Lajeado, Montenegro, Novo Hamburgo, Passo Fundo,
Pelotas, Rio Grande, Santa Cruz do Sul, Santa Maria, Santana do Livramento,
Santo Ângelo, São Leopoldo, Torres, Uruguaiana e Viamão.
Durante as visitas, são verificados requisitos que comprovam o correto
cumprimento das obrigações tributárias acessórias, como os relacionados à
identificação visual: afixação de cartaz de Declaração de Inscrição na Receita
Estadual (DI/RE) e afixação de cartaz de inclusão de CPF na nota alusivo ao
Programa Nota Fiscal Gaúcha. Também será esclarecido que deve ser informado ao
consumidor a possibilidade de incluir o CPF na nota fiscal na hora da compra e
que o estabelecimento deve ter disponível equipamento para emissão de Nota
Fiscal de Consumidor Eletrônica próximo ao caixa (NFC-e).
Essa operação está alinhada com as ações da Receita Estadual que buscam
o correto cumprimento das obrigações dos contribuintes, com uma finalidade
especialmente orientativa aos estabelecimentos, explica o subsecretário da
Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira. Ele destaca que as ações do Varejo
Legal, que incluem informativos e orientações aos contribuintes foram
comunicadas às entidades dos setores no sentido do diálogo e também de ações
preventivas e de fiscalização.
Na operação, serão verificados os registros
dos meios de pagamento que devem estar vinculados com o CNPJ do estabelecimento
(cartão de crédito, cartão de débito ou Pix). Os contribuintes serão orientados
quanto aos requisitos da legislação e possíveis desconformidades. Caso
identificada irregularidade, poderá haver autuação por infração formal ou
material.
. Mais informações sobre o Varejo Legal
podem ser conferidas no folder informativo
disponibilizado no site da Receita Estadual.
Pirâmide de Conformidade: nova forma de atuação da
Receita Estadual
A ação está alinhada ao conceito da chamada
"Pirâmide de Conformidade", que reflete a atual forma de atuação da Receita
Estadual. Conforme o modelo, a atitude do contribuinte no cumprimento das
obrigações tributárias define a atuação do fisco gaúcho e as medidas adotadas
(orientação, fiscalização preventiva, fiscalização repressiva, entre outras),
sempre visando estimular o cumprimento voluntário e trazer os contribuintes
para a regularidade fiscal (ou seja, para a base da pirâmide).
Saiba mais sobre os requisitos verificados
O que é a Declaração de Inscrição na Receita
Estadual do RS?
É o documento de
identificação destinado a comprovar a inscrição no Cadastro Geral de
Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE). Para mais informações, consulte a
Carta de Serviços da Receita Estadual do RS no site da Instituição. Acesse aqui.
O que é o Cartaz CPF na Nota?
É um cartaz que
promove a divulgação do Programa Nota Fiscal Gaúcha. Ele deve estar fixado no
caixa do estabelecimento. É obrigação do contribuinte varejista providenciar a
impressão e a fixação do mesmo em cada ponto de emissão de documento
fiscal. Faça download
do cartaz clicando aqui.
É obrigatório emitir a NFC-e?
Todos os
contribuintes que promovem operações de comércio varejista estão obrigados a
emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com exceção daqueles com
ECF em uso e faturamento inferior a R$ 120 mil no ano anterior, com data fim em
31 de dezembro de 2022.
É obrigatório inserir o CPF na Nota?
O
estabelecimento deve comunicar ao consumidor a possibilidade de incluir o CPF
na nota.
Como devem estar registrados os meios de pagamento do
estabelecimento?
Os contribuintes
devem ter todos os meios de pagamento registrados em nome do mesmo CNPJ do
estabelecimento (cartão de crédito/ débito ou Pix).
Nota
M&M:
Clientes M&M podem emitir os cartazes
relacionados a Operação Varejo Legal. O cartaz da Declaração de Inscrição na
Receita Estadual (DI/RE) está disponível no M&M Virtual; O cartaz do CPF na
Nota está disponível no nosso site (www.MMcontabilidade.com.br), em "Documentos
on-line". Caso necessite atualizar a senha ou tenha outra dificuldade em
acessar alguns desses cartazes, contate-nos (51.3349.5050),
Fonte:
Secom/RS, com edição do texto e "nota"
da M&M
Assessoria Contábil.
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