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Empresa do Simples Nacional pode aproveitar a imunidade tributária de livros, jornais, periódicos e do papel destinado à sua impressão?


Publicada em 10/09/2022 às 16:00h 

Sim, mas em seus exatos limites, ou seja, apenas para os percentuais respectivos. No caso, a imunidade citada alcança, exclusivamente, os impostos incidentes sobre esses bens (IPI e ICMS), não as eventuais contribuições (CSLL, contribuição previdenciária patronal), tampouco os impostos incidentes sobre o faturamento (IRPJ).


Já a redução a zero das alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de livros e sobre a receita bruta decorrente de sua venda no mercado interno não beneficia os optantes pelo Simples Nacional






Fonte: Receita Federal do Brasil, Solução de Consulta Cosit nº 51, de 20 de fevereiro de 2014.





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