Sim, mas em seus exatos limites, ou seja,
apenas para os percentuais respectivos. No caso, a imunidade citada alcança, exclusivamente,
os impostos incidentes sobre esses bens (IPI e ICMS), não as eventuais
contribuições (CSLL, contribuição previdenciária patronal), tampouco os
impostos incidentes sobre o faturamento (IRPJ).
Já a redução a zero das alíquotas da
contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de
livros e sobre a receita bruta decorrente de sua venda no mercado interno não
beneficia os optantes pelo Simples Nacional
Fonte:
Receita Federal do Brasil, Solução de Consulta Cosit nº 51, de 20 de fevereiro
de 2014.
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