A Prefeitura de Porto Alegre publicou no Diário Oficial de quinta-feira,
01/09/2022, uma portaria que dispensa ambulantes de alimentos da necessidade de
obter alvarás sanitário e de autorização para trabalhar. Na prática,
comerciantes que vendem nas ruas da cidade na modalidade gastronomia itinerante
não precisam aguardar vistoria ou autorização da Secretaria Municipal de Saúde
(SMS) antes de começar a operar.
A alteração está
baseada na Lei da Liberdade Econômica que dispõe que as atividades da Rede
Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e
Negócios (Redesim), consideradas de baixo risco, como os serviços ambulantes de
alimentação, estão dispensadas de atos prévios de liberação da atividade
econômica em relação à saúde. "Indo na direção da desburocratização, estamos
trabalhando para facilitar a vida dos ambulantes para que não precisem aguardar
vistoria para trabalhar", afirmou o secretário de Desenvolvimento Econômico e
Turismo, Vicente Perrone.
Mesmo com a dispensa
de autorização da Secretaria Municipal de Saúde, o ambulante ainda deve cumprir
a legislação que regulamenta a atividade e obter o alvará, através da Sala do
Empreendedor, para realizar atividades comerciais ou de prestação de serviços
em espaços públicos. "Ressaltamos a parceria da Secretaria da Saúde e
Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo em prol da desburocratização
das atividades dos ambulantes. Isso sem desconsiderar a análise técnica,
realizada com todo detalhismo, por parte da Vigilância em Saúde, que conseguiu
chegar no entendimento de que não é necessário alvará de autorização e nem
sanitário para ambulantes", destacou o secretário adjunto da Secretaria
Municipal de Saúde, Richard dos Santos Dias.
Para
conhecer os requisitos e documentos necessários para o licenciamento de
atividades ambulantes, acesse o site da Sala
do Empreendedor.
Fonte:
Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com edição do texto pela M&M
Assessoria Contábil
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