A não
regularização pode implicar na exclusão do Simples Nacional
As microempresas e empresas de pequeno
porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples
Nacional, por motivo de inadimplência.
No dia 13/09/2022 foram disponibilizados,
no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de
Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos
contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os referidos documentos podem ser acessados
tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC
do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado
digital (via Gov.BR).
Para evitar a sua exclusão do Simples
Nacional a partir de 01/01/2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos
seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a
contar da data de ciência do Termo de Exclusão.
A ciência se dará no momento da primeira
leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e
cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º
(quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira
leitura seja feita posteriormente a esse prazo.
A empresa que regularizar a totalidade de
suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos
constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará,
portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro
procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.
Foram notificadas, no total, as 255.036
maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor
pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$
11 bilhões.
Fonte: Simples Nacional
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