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MEI que contrata empregado deve exigir documentação até 30/11/2022 para pagamento do salário-família


Publicada em 16/11/2022 às 16:00h 

O Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado (auxiliar, recepcionista, etc.), com registro em Carteira de Trabalho (CTPS) e que estes tem direito ao recebimento do benefício do Salário-Família, deve ficar atento que a continuidade do recebimento, por parte do empregado, do benefício do Salário-Família está condicionada à apresentação de: 


a) comprovação de vacinação dos filhos e equiparados até os 6 anos de idade. Quanto a comprovação de vacinação, esta é anual, devendo ocorrer no mês de novembro; 


b) comprovação de frequência escolar dos filhos e equiparados a partir dos 4 anos de idade. Quanto a comprovação de frequência escolar, ela é duas vezes por ano, nos meses de maio e novembro. 


É de responsabilidade do empregado com CTPS registrada a obrigação de fornecer a documentação acima, e com isso preencher os requisitos para percepção e manutenção do salário-família. Porém, embora não havendo previsão legal que obrigue o Microempreendedor Individual de avisar, é importante que o MEI comunique tais regras ao seu empregado com antecedência, para agilizar o processo de documentação. A referida comunicação pode ser feita através do quadro de avisos, circulares ou até mesmo uma mensagem no contracheque do empregado, por exemplo. 


Portanto, o MEI deverá suspender, até a entrega da documentação, o pagamento do salário-família nos casos em que o empregado não apresente a tempo as comprovações acima, nas datas regulamentadas. Logo, tal pagamento e sua manutenção fica, condicionado à apresentação de tais documentos. 



O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?
 


Salário-Família é o benefício pago aos trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.655,98 (valor relativo ao ano de 2022), para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou inválidos. 


Neste ano de 2022, o valor mensal do Salário-Família, por filho de até 14 anos incompletos ou inválidos, é de R$ 56,47. 


O benefício é pago mensalmente ao empregado, pelo Microempreendedor Individual ao qual está vinculado, e o MEI deduz do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha salarial. Ou seja, o pagamento do Salário-Família não gera custos para o MEI. 



Outros detalhes:
 


a)São equiparados aos filhos, os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento; 


b)Compreende a remuneração, para fins do limite mensal de R$ 1.655,98, além do salário, os adicionais como horas extras, comissões, adicional noturno, etc.; 


c)Quem tem remuneração acima de R$ 1.655,98 mensal não tem direito ao recebimento do salário-família. 





Base Legal: § 2° do artigo 361 da IN INSS/PRES n° 077/2015 e art. 81 a 92 do Decreto 3.048/1999, elaborado pela M&M Assessoria Contábil.





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