O
Microempreendedor Individual (MEI) que contrata empregado (auxiliar,
recepcionista, etc.), com registro em Carteira de Trabalho (CTPS) e que estes
tem direito ao recebimento do benefício do Salário-Família, deve ficar atento
que a continuidade do recebimento, por parte do empregado, do benefício do
Salário-Família está condicionada à apresentação de:
a) comprovação de vacinação dos filhos e
equiparados até os 6 anos de idade. Quanto a comprovação de vacinação, esta é
anual, devendo ocorrer no mês de novembro;
b) comprovação de frequência escolar dos
filhos e equiparados a partir dos 4 anos de idade. Quanto a comprovação de
frequência escolar, ela é duas vezes por ano, nos meses de maio e
novembro.
É de responsabilidade do empregado com CTPS
registrada a obrigação de fornecer a documentação acima, e com isso preencher
os requisitos para percepção e manutenção do salário-família. Porém, embora não
havendo previsão legal que obrigue o Microempreendedor Individual de avisar, é
importante que o MEI comunique tais regras ao seu empregado com antecedência,
para agilizar o processo de documentação. A referida comunicação pode ser feita
através do quadro de avisos, circulares ou até mesmo uma mensagem no
contracheque do empregado, por exemplo.
Portanto, o MEI deverá suspender, até a
entrega da documentação, o pagamento do salário-família nos casos em que o empregado
não apresente a tempo as comprovações acima, nas datas regulamentadas. Logo,
tal pagamento e sua manutenção fica, condicionado à apresentação de tais
documentos.
O QUE É SALÁRIO-FAMÍLIA?
Salário-Família é o benefício pago aos
trabalhadores com remuneração mensal de até R$ 1.655,98 (valor relativo ao ano
de 2022), para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos incompletos ou
inválidos.
Neste ano de 2022, o valor mensal do
Salário-Família, por filho de até 14 anos incompletos ou inválidos, é de R$
56,47.
O benefício é pago mensalmente ao
empregado, pelo Microempreendedor Individual ao qual está vinculado, e o MEI
deduz do recolhimento das contribuições previdenciárias sobre a folha salarial.
Ou seja, o pagamento do Salário-Família não gera custos para o MEI.
Outros detalhes:
a)São equiparados aos filhos, os enteados e
os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento;
b)Compreende a remuneração, para fins do
limite mensal de R$ 1.655,98, além do salário, os adicionais como horas extras,
comissões, adicional noturno, etc.;
c)Quem tem remuneração acima de R$ 1.655,98
mensal não tem direito ao recebimento do salário-família.
Base
Legal: § 2° do artigo 361 da IN INSS/PRES n° 077/2015 e art. 81 a 92 do Decreto
3.048/1999, elaborado pela M&M
Assessoria Contábil.
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