Institucional Consultoria Eletrônica

Detecte erros no preenchimento da ECF x DCTF


Publicada em 06/12/2022 às 14:00h 

Como corrigir


Segue lista exemplificativa de verificações de possíveis erros e formas de correção entre a ECF e DCTF:


1. ECF:  Verifique o correto preenchimento da escrituração, especialmente:



1.1. Se a forma de tributação declarada corresponde à imposta pela legislação ou, nas situações permitidas, à opção feita pelo pagamento (estimativa mensalopção pelo regime de caixa, etc.).



1.2. Se foram declaradas todas as receitas tributadas e se os registros L, M e N da ECF foram preenchidos corretamente, conforme regras do Manual da ECF e Tabelas Dinâmicas disponibilizados no sítio eletrônico do Sped.


1.3. Se há avisos de erros e de inconsistências da escrituração transmitida ao Sped (registro 9100).


Se houver erro de preenchimento da ECF, recomenda-se fazer os e transmitir escrituração retificadora.



2. DCTF: Verifique o correto preenchimento dos débitos e créditos do imposto, especialmente:



2.1. Se os valores dos débitos declarados em DCTF correspondem aos apurados na ECF.


2.2. Se os códigos dos débitos de IRPJ e CSLL declarados em DCTF correspondem à forma de tributação declarada em ECF.



2.3. Se foram informados todos os créditos vinculados aos débitos, tais como pagamentos com Darf, compensações, parcelamentos e suspensão.








Fonte: Guia Tributário





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