Como
corrigir
Segue
lista exemplificativa de verificações de possíveis erros e formas de correção
entre a ECF e DCTF:
1. ECF: Verifique o
correto preenchimento da escrituração, especialmente:
1.1. Se a forma de tributação declarada corresponde à imposta pela legislação
ou, nas situações permitidas, à opção feita pelo pagamento (estimativa mensal, opção pelo regime de caixa,
etc.).
1.2. Se foram declaradas todas as receitas tributadas e se os registros L, M e
N da ECF foram preenchidos corretamente, conforme regras do
Manual da ECF e Tabelas Dinâmicas disponibilizados no sítio
eletrônico do Sped.
1.3. Se há avisos de
erros e de inconsistências da escrituração transmitida ao Sped (registro 9100).
Se houver erro de preenchimento da ECF, recomenda-se fazer os e transmitir escrituração retificadora.
2. DCTF: Verifique o correto preenchimento dos débitos e
créditos do imposto, especialmente:
2.1. Se os valores dos débitos declarados em DCTF correspondem aos apurados na
ECF.
2.2. Se os códigos dos débitos de IRPJ e CSLL declarados em
DCTF correspondem à forma de tributação declarada em ECF.
2.3. Se foram informados todos os créditos vinculados aos débitos, tais como
pagamentos com Darf, compensações, parcelamentos e suspensão.
Fonte:
Guia Tributário
Gostou da matéria e quer
continuar aumentando os seus conhecimentos com os nossos conteúdos?
Assine, gratuitamente, a
nossa Newsletter Semanal M&M Flash, clicando no link a seguir:
https://www.mmcontabilidade.com.br/FormBoletim.aspx, e
assim você acompanha as nossas atualizações em primeira mão!