O juiz de Direito Fábio Luís Castaldello,
do JEC de Indaiatuba/SP, condenou uma academia a indenizar cliente por uso de
imagem sem autorização. Foi determinado o valor da indenização em R$ 3.500,00.
A academia postou na rede social Facebook a
imagem do cliente, sem autorização dele. O autor alega não ter posado para a
foto.
Segundo o juiz, o fato de o homem não ter
posado para a foto é "razão pela qual ganha em prestígio a versão autoral
dos fatos de que ele não consentiu, sequer tacitamente, com a exposição da sua
imagem na 'postagem' controversa".
O magistrado pontuou que a a ré violou o
art. 20 do CC e o valor da indenização será para atenuar o sofrimento que o autor
da ação passou.
"Contudo, o valor da indenização
devida não pode ser de grande expressão, sob pena de se propiciar o
enriquecimento ilícito. No caso, a indenização deverá propiciar à parte lesada
o acesso a um serviço ou a aquisição de um bem que lhe proporcione uma dose de
bem-estar capaz de lhe atenuar, ainda que em parte, o sofrimento então
experimentado. Por outro lado, a indenização não pode ser de valor diminuto,
sob pena de não provocar a emenda do ofensor. Partindo dessas premissas, fixo a
indenização devida em R$ 3.500,00."
Assim, a academia deverá indenizar o
cliente no valor de RS 3.500,00.
O escritório Flávia Thaís De Genaro
Sociedade Individual de Advocacia atuou no caso.
Nota
M&M:
Destacamos que esta decisão foi aplicada neste processo específico, e pode
servir como um norteador para futuras sentenças. Porém, situações semelhantes
poderão ter decisões diferentes, especialmente nas esferas de primeiro e
segundo graus.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/quentes/377926/academia-indenizara-aluno-por-uso-de-imagem-sem-autorizacao;
Processo: 1003997-40.2022.8.26.0248
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