Mesmo com as definições, ainda há pouca jurisprudência sobre os casos,
que costumam ser julgados individualmente
Quando publicações nas redes sociais podem
levar a uma demissão? Há poucos dias, "dancinhas" publicadas no "Tiktok" e o
caso de uma juíza que foi suspensa por três meses, após aparecer seminua e
fumando na cama durante uma audiência virtual, suscitaram a discussão entre o
que interpola a vida privada e o trabalho nas mídias.
Especialistas em direito trabalhista
ouvidos pela reportagem de O TEMPO explicam que, em suma, é
importante não fazer nada que prejudique a imagem da empresa - mesmo em perfis
privados nas redes. Em contrapartida, o direito de expressão do funcionário
deve ser respeitado pela empregadora se não houver comprometimentos devidos.
Mesmo com as definições, ainda há pouca jurisprudência sobre os casos, que
costumam ser julgados individualmente e dependem das circunstâncias.
"A questão da rede social é que tudo se torna público, mesmo se o perfil for
privado. Não se pode fazer nada que prejudique a imagem da empresa. Lesão à
honra do empregador enseja demissão por justa causa. Fazer um post falando mal
do seu chefe, por exemplo, pode se enquadrar em justa causa. Outras coisas,
como se colocar em uma condição vexatória com o uniforme da empresa, que têm
que ser usados exclusivamente para o trabalho, também pode gerar demissão",
pontua a advogada trabalhista Cláudia Fernandes. "A recomendação é que
problemas internos se resolvam internamente. Da mesma forma como não se deve
falar mal de ninguém, rede social não é lugar para 'lavar roupa-suja' do
trabalho", completa.
Daniela Muradas Antunes, advogada e professora de direito trabalhista na
Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), explica que o direito de expressão
é amplo, mas "é correlato à responsabilidade pelo o que se diz". Por isso,
manifestações nas redes sociais relacionadas ao trabalho e à empresa devem ser
ponderadas.
"Por outro lado, também é vedado ao empregador pesquisas que sejam
violadoras à vida privada do trabalhador. Os trabalhadores, ainda que em
ambiente público, têm o direito de não estar sob fiscalização patronal. A
empresa não deve ficar fiscalizando rede social, isso viola a vida privada. Se
há comportamentos desconexos da situação privada com o emprego, há conexão com
outras dimensões da pessoa, vida social, engajamento político, etc, não é algo
que caiba à empresa e acaba gerando no empregador uma necessidade de refletir
inclusive o abuso nessas pesquisas", ressalta.
Fonte: O Tempo
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