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Simples nacional - Aproveitamento da redução dos tributos da cesta básica


Publicada em 09/12/2022 às 12:00h 

Quando a União, o Estado ou o Distrito Federal conceder isenção ou redução de Cofins, contribuição para o PIS/Pasep e ICMS para produtos da cesta básica, mediante lei específica destinada aos optantes pelo Simples Nacional, estes poderão aproveitá-la, relativamente à receita objeto da isenção ou redução concedida, da seguinte forma:



- sobre a parcela das receitas sujeitas à isenção, serão desconsiderados os percentuais da Cofins, da contribuição para o PIS/Pasep ou do ICMS, conforme o caso; e



- sobre a parcela das receitas sujeitas a redução, será realizada a redução proporcional dos percentuais da Cofins, da contribuição para o PIS/Pasep ou do ICMS, conforme o caso.



Base Legal: art. 36 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.








Fonte: Receita Federal do Brasil





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