Saiba mais sobre
o acordo de Valoração Aduaneira, o que é, quais os métodos de determinação da
mesma e as mudanças nas determinações legais da valoração.
Segundo o moralista francês Jean de La
Bruyère: "A verdadeira inteligência consiste em dar valor." E de fato
saber dar o devido valor às coisas evita a sua desvalorização, ressaltando a
importância das mesmas para a coletividade e nessa perspectiva a valoração
aduaneira tem se tornado cada vez mais uma metodologia indispensável para o
comércio exterior e para toda a sociedade.
Valoração
Aduaneira: O que é?
A valoração aduaneira é um sistema
empregado com o objetivo de esquivar-se de esquemas enquanto assegura o devido
pagamento dos valores de importação, a fim de impedir a depreciação dos
produtos importados.
E como
é realizada essa valoração?
O pensamento mais lógico seria o de que
existiria uma receita para as realizações desses cálculos, todavia você sabia
que não é bem assim? Para essa avaliação não existe uma base de cálculo, os
mesmos são obtidos a partir meios de aferição alfandegários.
Não é de agora que as autoridades
aduaneiras tentam delimitar os melhores métodos para que seja realizada essa
verificação. Vamos conhecer esse histórico de regulamentações?
Regulamentações
Antecedentes: Você sabe quais são?
Como já mencionado anteriormente, no
decorrer dos anos foram várias as tentativas de alcançar a melhor maneira de
realizar esses cálculos e por conseguinte, existiriam algumas regulamentações a
fim de determinar o procedimento. São elas:
GATT - Acordo Geral Sobre Tarifas
Aduaneiras e Comércio
DVB
Qual a
base de cálculo para a tributação?
O termo "base de cálculo"
apareceu repetidamente no decorrer desse texto, mas você sabe do que se trata? A
base de cálculo é, na verdade, a cotação que irá servir como parâmetro para o
cálculo correto de tributos.
Em termos jurídicos, esse parâmetro serve
para demarcar a espécie tributária, delimitando também os limites dessa
cobrança. Outrossim, como já mencionado, possui função quantitativa, posto que
serve de critério para o cálculo do valor de impostos.
Todavia, em certos tributos apenas esse
parâmetro não determina o valor que o contribuinte deverá pagar. O montante
devido corresponde a junção dele com a alíquota, mesmo que na prática isso não
seja percebido tendo em vista que o valor seja no indivíduo já receba o valor
acrescido e por isso não conheça os elementos que nele estão inseridos.
Todavia, essa situação é bem nítida quando se trata de atividades envolvendo o
comércio exterior, nas quais fica explícita essa separação.
É importante lembrar que para o
importador, uma redução nessa base implica em uma significativa vantagem
para as suas operações, posto que possibilita uma redução paralela no valor da
mercadoria, aumentando seu lucro final.
Valor
Aduaneiro
Antes de adentrar no acordo de valoração
aduaneira, existe um conceito que é essencial para o entendimento não só desse
fragmento, como também de todo o estudo do tema. O valor aduaneiro é, na
verdade, segundo o Instrumento Normativo 327/03 da Receita Federal, o suporte
para a determinação do II (Imposto de Importação). Vejamos:
Art. 2º O valor aduaneiro, base de cálculo
do Imposto de Importação, é o valor da mercadoria importada, conforme definido
no Acordo sobre a Implementação do Artigo VII do Acordo Geral sobre Tarifas e
Comércio - GATT 1994 (Acordo de Valoração Aduaneira), promulgado pelo decreto
1.355, de 30 de dezembro de 1994.
Parágrafo único. Na impossibilidade de
aplicação do método do valor de transação, o valor aduaneiro será determinado
conforme um dos métodos substitutivos previstos nos artigos 2, 3, 5, 6 e 7 do
referido Acordo.
Cuidado! A partir da leitura do dispositivo
acima, é possível a interpretação de que apenas o Imposto de Importação utiliza
dessa valoração, mas essa noção é equivocada.
A valoração aduaneira também define o
parâmetro de outros impostos e tributos que recaem sobre as atividades de
importação, como: IPI, ICMS, PIS e COFINS. Outra conclusão a partir dessa
Instrução Normativa, é que os métodos de valoração devem ser utilizados para
conseguir alcançar essa base.
Agora que já existe uma noção inicial,
vamos conhecer mais a fundo o objeto que regulamenta essa valoração.
Acordo
de Valoração Aduaneira
O Acordo de Valoração é decorrência de
convenções ocorridas entre os anos de 1973 e 1979 e trata-se de um acordo de
implantação do artigo VII do GATT que determina normas e procedimentos para a
delimitação do conhecido Valor Aduaneiro.
Mesmo que o mesmo tenha firmado a sua
existência ainda na década de 70, ele só veio a ser obrigatório posteriormente
com a Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais, no ano de 1994.
Na realidade, este Acordo consiste em um
documento - de grande importância para o comércio exterior - que determina os
métodos existentes para que seja realizado o cálculo do supracitado. Ademais, é
ele também que indica o uso devido desses seis métodos utilizados para o
cálculo do valor aduaneiro.
Qual a
importância desse acordo?
O valor aduaneiro, como previamente dito, é
um conceito importantíssimo para as atividades do comércio exterior, posto que
é o componente mais significativo para a marcação dos tributos referentes a
essa atividade.
E a importância desse acordo decorre
justamente por ser o determinante para delimitar esse conceito imprescindível
nas relações comerciais que envolvem o comércio internacional.
Anteriormente, foi visto que o Acordo de
Valoração Aduaneira prevê seis métodos de valoração, escolhidos a partir de
determinadas análises. Salienta-se que quando não for possível aplicar o método
estabelecido na atividade, deve-se enquadrar no posterior (em ordem).
Você sabe quais são os métodos de
valoração previstos no acordo de valoração? Vem descobrir!
Quais
os métodos de valoração?
Existem seis métodos de valoração, são
eles:
-Valor da transação;
-Valor da transação de mercadorias
idênticas;
-Valor da transação de bens similares;
-Método do valor de revenda ou Método do
valor dedutivo;
-Método do custo do produto ou valor
computado;
-Método de último recurso ou método de
valor razoável.
O primeiro é visto como o preço real do
produto na hora da transação comercial, enquanto o segundo ajuíza os preços da
transação de mercadorias idênticas no país de exportação e importação.
O valor de transação de bens similares leva
em consideração o valor da operação de bens similares comercializados para a
exportação. O quarto método ( Método do valor de revenda ou Método do valor
dedutivo) estima o valor único dos itens importados, sejam eles idênticos,
similares com o objetivo de pressupor o valor aduaneiro dos mesmos.
O quinto método considera a adição de todo
valor envolvido na produção, além de todo gastos dos itens importados até que
ele atinja o local final. Por fim, no Método de Último Recurso ou Método de
Valor razoável, leva em consideração a execução de critérios admissíveis
conforme o GATT.
Vale ressaltar que o último método só irá
ser aderido caso todos os anteriores tenham se mostrado ineficazes para
calcular o valor aduaneiro.
Caso a base de cálculo não se mostre como
uma possibilidade, existem outras formas de diminuir os custos na sua operação
e aumentar seu lucro final, como por exemplo aderir a uma forma de redução de
custos.
Os Benefícios Fiscais se apresentam como
uma boa maneira de aumentar seu lucro e ampliar o seu diferencial competitivo
dentro do mercado. Você sabe o que são os Benefícios Fiscais?
Benefício
Fiscal: O que é? Qual a importância e utilidade dele nas operações?
Os Benefícios Fiscais são essenciais para a
economia e são vistos, por muitos, como formas de regulamentar a atividade
comercial permitindo a redução dos encargos monetários dos colaboradores,
através de diminuição ou extinção do crédito tributário. São elaborados de
maneira distinta, sem uma padronização previamente definida, e buscam propiciar
incentivos às empresas, aumentando os lucros e a capacidade competitiva dessas
entidades.
Existem mais de uma maneira de conceder
essa redução e dentre os tipos de benefícios que podem ser concedidos pelos
estados às empresas estão: créditos presumidos, isenção, diferimento, entre
outros. Você sabe o que são?
Créditos presumidos - Consistem em uma
redução da despesa tributária, ademais não possuem natureza de receita e isso
impede que alguns tributos recaiam sobre eles.
Isenção - Na isenção fiscal, uma lei
descarta a obrigatoriedade do pagamento mesmo que o imposto exista.
Diferimento - É um método de tributação que
possibilita que o pagamento seja postergado. Mas você sabe como essa forma de
redução de custos pode contribuir dentro da sua operação comercial? Vamos lá!
Como
os Benefícios Fiscais ajudam a reduzir os custos da sua operação?
Esses incentivos obtidos pelas importadoras
incitam um desenvolvimento interior dentro das próprias, posto que pagando uma
quantia inferior para o Estado sobra capital para poder ser investido na
infraestrutura da própria empresa, no planejamento financeiro, em uma gestão de
recursos superior e no aumento do lucro.
Ademais, quanto menos tributos incidirem na
sua atividade, ao final, mais barata vai ficar a sua mercadoria garantindo um
bom diferencial competitivo em relação aos seus concorrentes; acontece ainda
que com o maior capital para investir na produção, o gestor obtém uma
quantidade maior de produtos para o mercado, o que aumenta significativamente
os ganhos obtidos com a atividade.
Vários estados ofertam esses benefícios,
como Santa Catarina, Rondônia, São Paulo, Espírito Santo, Alagoas, além de
outros. Todavia, todos possuem certas limitações, sejam elas circunstanciais ou
temporais.
Dentre os benefícios fiscais que são
oferecidos, a Sistemática Alagoana se destaca graças à segurança jurídica, ausência
de limitações e requisitos, se tornando uma das mais vantajosas.
Vamos conhecer um pouco mais sobre ela e
descobrir como o Benefício Fiscal de Alagoas pode te ajudar a reduzir os custos
na sua operação!
Sistemática
Alagoana: Vantagem na Atividade de Importação
Como melhor descrito em outro artigo já
divulgado no site, o Benefício Fiscal Alagoano possui vantagens sem restrições
para o melhor aproveitamento da operação econômica, além de conceder segurança
jurídica para quem o utiliza.
Muitos dos benefícios e conveniências
oferecidas possuem o chamado tempo de fruição, ou limitações de território ou
situacionais, todavia o incentivo alagoano dispensa todas as anteriores pela
lei 6.410/2003, livrando o dirigente de se preocupar com a validade do mesmo,
conferindo solidez e estabilidade para essa regalia.
Ademais, a circulação da mercadoria não
precisa necessariamente se manifestar de forma física sendo concedida por lei o
fluxo simbólico do produto, ou seja, a mercadoria não precisa passar
materialmente no estado, evitando gastos e contratempos com rotas mais longas,
ou inconvenientes para o objetivo final.
Além disso, permite que a atividade não
seja prejudicada pela ausência de um porto próprio localizado no estado,
ultrapassando o artigo 11, inciso I, da lei 87/96, de acordo com decisões com
repercussão geral proferidas pelo STF.
Contudo, salienta-se a compulsoriedade de
um embasamento documental com alicerce em Alagoas. Daí a necessidade de contar
com uma empresa especializada no Benefício Fiscal de Alagoas, para agregar
segurança e alto retorno econômico.
No meio das oportunidades disponibilizadas
às empresas, estão as chamadas compensações, extinção de duas obrigações nas
quais os sujeitos da relação são, ao mesmo tempo, polo ativo e passivo, ou
seja, credor e devedor, reciprocamente, prevista no artigo 170 do Código
Tributário Nacional.
Além dessas vantagens, o Benefício Fiscal
de Alagoas permite a redução de até 90% dos gastos com o ICMS, o que representa
até 20% de redução nos custos totais das operações, o que possibilita a redução
nos preços das mercadorias, aumento do fluxo de caixas e de vendas.
A Sistemática Alagoana é uma grande
conveniência para as transações que envolvem esse setor, pela garantia de
segurança e legalidade que viabilizam uma economia e prosperidade aos negócios.
Posto isso, são várias as vantagens para a importação utilizando o Benefício
Fiscal de Alagoas, devendo-se observar os procedimentos técnicos necessários
através de uma empresa especialista em Benefício Fiscal para garantir o sucesso
e conquistar a liderança do mercado.
Sendo assim, o Benefício Fiscal de Alagoas
é seguro e pode ser facilmente aplicável à sua operação, devendo ser bem
planejada e executada, além disso, atua dentro das balizas jurídicas, reduzindo
os riscos com à importação.
Autor: Cícero Costa
Especialista em planejamento tributário de
ICMS normal e em operação de importação por Alagoas, em regimes especiais de
tributação e em benefícios fiscais de ICMS em Alagoas.
Fonte:
https://www.migalhas.com.br/depeso/378647/acordo-de-valoracao-aduaneira-voce-sabe-o-que-e