Plataforma permite a inclusão de processo trabalhista no sistema
Cada vez mais o
eSocial vem trazendo novos dados e informações, e os processos trabalhistas
dizem muito sobre uma empresa - se ela se adequa ou não às boas práticas.
Além disso, a
fiscalização e o cruzamento das informações ficam ainda mais efetivos pois o
recolhimento de valores relativos a processos trabalhistas passam a ocorrer via
digital. Ou seja, manter o eSocial com informações corretas é imprescindível.
A partir de janeiro
de 2023, os processos trabalhistas também precisarão ser reportados por meio do
eSocial, como forma de evolução desse sistema criado para consolidar
informações sobre obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias.
Acompanhe este
artigo e fique ciente das mudanças.
O que é eSocial?
O
eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas - é um sistema onde os empregadores comunicam ao
Governo, de forma unificada, as informações relativas aos trabalhadores, como
vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de
acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o
FGTS.
Trata-se de uma
iniciativa da Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério do Trabalho.
A plataforma online unifica a entrega de 15 obrigações da área trabalhista para
as empresas e também para pessoas físicas.
Ou seja, em vez de
ter que preencher várias guias e entregá-las em canais diferentes, o empregador
usa apenas o sistema para cumprir a lei e manter sua contratação na legalidade.
É essencial estar com a documentação de cada funcionário atualizada no sistema.
Mudanças 2023
Por
meios de diversos instrumentos legais, valendo destaque para a IN RFB
2.094/2022 e para o Manual do eSocial atualizado, foram criados quatro novos
eventos na versão S-1.1 do programa:
1.
S-2500
- Processos Trabalhistas
2.
S-2501
- Informações de Contribuições Decorrentes de Processos Trabalhistas
3.
S-3500
- Exclusão de Eventos - Processos Trabalhistas
4. S-5501 - Informações
de Tributos Decorrentes de Processos Trabalhistas
Todavia, as empresas não precisarão incluir todos os processos trabalhistas em
curso, mas apenas os processos com trânsito em julgado a partir de janeiro de
2023, Estes também devem ter impacto em obrigações trabalhistas ou em
pagamentos de FGTS/contribuição previdenciária/fiscal.
Assim, o evento deve
ser enviado pelo responsável pelo pagamento da condenação, mesmo que não seja o
empregador - é o caso de responsabilidade subsidiária ou solidária, por
exemplo. É bom observar que não é necessário prestar informações relativas a
processos que sejam da competência da Justiça Comum ou Justiça Federal Cível.
A necessidade de
informar esses dados no eSocial, a partir do início do próximo ano. Por isso, é
importante que as empresas se preparem adequadamente, especialmente
considerando que, apesar da disponibilização de informações complementares pelo
Governo Federal, ainda existem dúvidas sobre como as obrigações impactarão as
práticas das empresas.
Por fim, é bom
salientar que o não cumprimento desta obrigação acessória sujeita a empresa ao
risco de imposição de multas previstas na legislação, a serem aplicadas pelas
autoridades fiscalizadoras, mesmo em caso de integral pagamento dos direitos
trabalhistas e obrigações fiscais devidas.
Utilização da Versão S-1.1
A
nova versão do layout está disponível e já possui um cronograma de implantação:
· Ambiente de
produção: pode ser usado a partir de 16 de janeiro de 2023;
· Período de
convivência entre as versões S-1.0 e S-1.1: até 19 de março de 2023.
Os novos eventos serão aceitos apenas na versão S-1.1. Para os demais eventos
de SST, continuam valendo as regras de validação referentes à versão no qual
foram enviados, durante o período de convivência.
Quem é obrigado a entregar?
Nessa
linha, é obrigação de todo declarante que em processos trabalhistas ou em
demandas submetidas à Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleos
Intersindicais (Ninter) for obrigado a reconhecer ou alterar as informações
relativas a vínculo trabalhista ou for obrigado a recolher FGTS e contribuição
previdenciária correspondentes.
Este evento deve ser
enviado pelo responsável pelo pagamento da coordenação, ainda que não seja o
empregador, como no caso de responsabilidade indireta (subsidiária ou
solidária).
O prazo de envio
precisa ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ao trânsito em julgado da
decisão proferida no processo trabalhista.
Autora: Ana Luzia Rodrigues
Jornalista há 29 anos já atuou nas redações
de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários
textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no
jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.
Fonte:
Jornal Contábil
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