Muitas dúvidas costumam surgir quanto às diferenças
entre sucessão empresarial
e
sucessão
patrimonial, isso quando não confundem as duas práticas.
Com mais de 35 anos
no mundo corporativo e desde 2015 à frente da MORCONE Consultoria
Empresarial hoje trago um artigo sobre o tema para esclarecer as
principais dúvidas.
O que
envolve a sucessão empresarial?
Na
área dos negócios é comum que novas sociedades adquiram equipamentos, marcas,
patentes, clientes, pontos comerciais e instalações de outras companhias.
Esse processo de
negociação em grande parte dos casos está relacionado à sucessão empresarial,
uma importante prática que necessita de planejamento adequado para que ocorra
da melhor maneira.
A sucessão
empresarial é importante para que negócios possam perpetuar o seu legado e
manter as suas atividades.
Empresas que estão
no mercado há muito tempo já passaram por essa mudança e enfrentaram o processo
da melhor maneira por meio das análises e da solução dos seguintes itens:
· Ocorrência de
conflitos de interesses;
· Possibilidade de
desintegração do patrimônio;
· Contextos econômicos
desfavoráveis;
· Capacidades dos
potenciais sucessores;
· Oportunidades de
utilizar inovações.
Dentre as principais diferenças entre sucessão empresarial e sucessão
patrimonial destaca-se que a primeira ocorre após a segunda, sendo a sucessão
patrimonial uma preparação antes da sucessão empresarial de um negócio.
Sucessão
empresarial - Etapas
O
sucessor não apenas recebe os bens do antigo proprietário, mas torna-se
responsável também pelas dívidas do negócio, inclusive, as decorrentes de
reclamações trabalhistas.
Há três tipos de
sucessão empresarial:
Sucessão familiar - quando o pai transfere a empresa para
o nome dos filhos;
Aquisição de fundo de comércio - em que o proprietário transfere
parte da atividade-fim para o interessado;
Sucessão trabalhista - quando o sucessor assume as
obrigações trabalhistas do sucedido.
Processo
de planejamento da sucessão empresarial
Não
se faz o planejamento da sucessão empresarial de uma hora para outra, é
fundamental contar com um planejamento estratégico, que leva algum tempo até
ser elaborado.
A sucessão pode
ocorrer nas seguintes áreas:
· Diretoria;
· Administração da
empresa;
· Gestão dos
departamentos.
São necessárias reuniões para que a empresa possa avaliar inovações, marca,
valores, cultura, entre outros fatores, além disso, há toda uma preparação
quanto às equipes de trabalho para que possam receber e dar a atenção ao novo
sucessor.
A sucessão
empresarial pode ser indicada nas seguintes situações:
· Fusão, cisão ou
transformação;
· Casos de falência ou
de recuperação judicial;
· Necessidade de
mudança no quadro societário;
· Herança familiar;
· Casos de venda de
uma organização;
· Alteração da
natureza jurídica do negócio.
Entendendo o planejamento
patrimonial
Para entender as principais diferenças entre sucessão empresarial e sucessão
patrimonial é preciso conhecer as especificidades de cada uma das práticas.
A sucessão
patrimonial é uma estratégia que organiza como bens e direitos serão divididos
entre herdeiros ou demais pessoas.
O intuito é deixar
preestabelecida a divisão em vida, o que evita disputas judiciais e brigas que
podem ocorrer nas famílias.
O planejamento da
sucessão em vida, por exemplo, demanda vários instrumentos que até mesmo
reduzem o custo no processo.
Seja em vida ou em
um modo de inventário o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação)
sempre se fará presente.
O planejamento
sucessório patrimonial é um instrumento jurídico importante para todas as
empresas familiares.
Processo
de sucessão patrimonial e suas regras
No
geral, a sucessão patrimonial costuma ser bem complexa. Está prevista no artigo
1784 da Lei nº 10.406 e engloba mais de trezentos artigos sobre o tema por
conta da importância e relevância jurídica.
O processo de sucessão
patrimonial se utiliza de ferramentas do Direito Cível ou do Direito
Empresarial.
A lei contém uma
lista com os herdeiros legais que podem integrar a sucessão. Inicialmente, há
uma lista de necessários, que obrigatoriamente receberão uma parte da herança
e, por conseguinte, há os colaterais, que são beneficiados apenas quando não há
herdeiros necessários.
Segundo a lei, o
titular pode dispor de apenas 50% do que engloba a herança, ou seja, isso
impede a doação integral do patrimônio, o que garante que metade fique para os
herdeiros necessários.
Para o acesso ao
patrimônio, herdeiros precisam passar por todo o processo do inventário,
podendo ser judicial ou extrajudicial. Essa jornada formaliza a partilha dos
bens e transfere as propriedades, mas ainda assim, costumam surgir diversas
burocracias pelo caminho.
Será preciso fazer
um levantamento de toda a documentação, recolher impostos, comprovar direitos,
entre outras ações. Se não houver concordância entre os herdeiros, o processo
pode se tornar ainda mais longo.
O planejamento
sucessório patrimonial é fundamental para tornar o processo mais organizado,
ainda que não seja possível eliminar as cargas burocráticas presentes.
Há algumas
estratégias de sucessão patrimonial, que podem resultar em economias
tributárias, sendo elas:
Testamento - Basicamente é um
documento que estabelece quem ficará com parte dos bens após a morte da pessoa.
Doação - Trata-se de um
instrumento realizado tanto no modo cível como no empresarial dos trabalhos.
Seguro de Vida - Opção muito
procurada por quem deseja isenção de ITCMD e de Imposto de Renda (IR), isso
porque o valor não entra no inventário, o que torna o processo mais simples.
Holding Patrimonial ou Familiar - Trata-se de um mecanismo de blindagem patrimonial,
protegendo bens e investimentos.
Previdência Privada - Prática que atua na acumulação de
recursos, o que também se caracteriza como investimento, com o intuito de
proporcionar maior segurança no futuro.
É possível contar
com o apoio de um profissional externo para o processo que envolve a sucessão
empresarial ou patrimonial.
É fundamental que a
jornada seja planejada de maneira organizada e impecável desde o início.
Autor: Carlos Moreira - Há mais de 35 anos atuando em diversas
empresas nacionais e multinacionais como Manager, CEO (Diretor Presidente), CFO
(Diretor Financeiro e Controladoria) e CCO (Diretor Comercial e de Marketing).
Fonte:
Jornal Contábil