Hoje nós iremos falar mais sobre como funciona
a aposentadoria do MEI em 2023, qual o valor da contribuição que deve ser paga
ao INSS e muito mais!
O número de
registros de MEIs vêm crescendo nos últimos anos.
Segundo dados
divulgados pelo Ministério da Economia em junho de 2022, são mais de 13 milhões
em atividades pelo país. Sete em cada dez empresas ativas são de
Microempreendedores Individuais (MEIs).
Nessa realidade,
fica a pergunta: será que todas as pessoas sabem
como funciona a aposentadoria do MEI?
Já adianto que a resposta
é não!
Aqui no escritório
sempre chega alguém com dúvidas sobre a contribuição do MEI junto ao INSS, além
de que, muitos sequer sabem que têm direitos a demais benefícios
previdenciários, como o auxílio-doença,
por exemplo.
Portanto, hoje nós
iremos falar mais sobre como funciona a aposentadoria do MEI em 2023, qual o
valor da contribuição que deve ser paga ao INSS e muito mais. Acompanhe!
O que é o MEI?
O MEI
(Microempreendedor Individual) foi criado com o objetivo de formalizar as
atividades autônomas que milhares de brasileiros exerciam.
Para ser MEI, o
empreendedor deve cumprir alguns requisitos. São eles:
1. Exercer alguma das atividades
autorizadas para o MEI (é possível exercer mais de
uma);
2. Ter um faturamento de até R$ 81 mil por ano;
3. Ter, no máximo, 1 funcionário contratado;
4.
Não ser sócio
ou titular de outra empresa.
Se você está dentro dos critérios e deseja se tornar um MEI, pesquise por Portal do Empreendedor no Google e confira o site
onde o cadastro é feito.
Após ser registrado,
futuramente terá o direito à aposentadoria através do MEI.
O MEI
pode se aposentar?
Sim,
o microempreendedor individual pode se aposentar.
A aposentadoria
do MEI é concedida a partir dos critérios tempo de contribuição e idade,
como acontece com os trabalhadores de carteira assinada.
No entanto, é
importante ter atenção nesse ponto: diferentemente da pessoa que está empregada
e que tem suas contribuições previdenciárias descontadas pelo empregador, o MEI
é o próprio responsável pelo pagamento de suas contribuições ao INSS.
Muita gente ainda
desconhece essa informação ou não faz questão de contribuir por achar que não
vale a pena. Porém, podemos indicar ao menos dois motivos para que o MEI
contribua regularmente:
1. Além da aposentadoria do
MEI, há benefícios mais imediatos que podem ser solicitados na Previdência
Social;
2.
O valor da contribuição é menor que o da
maioria dos trabalhadores.
Como é a contribuição do MEI junto ao INSS?
A Reforma Previdenciária que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, alterou
as alíquotas de contribuições para trabalhadores da iniciativa
privada e do serviço público.
A boa notícia é que
a alíquota de contribuição do MEI não foi alterada, permanecendo a porcentagem
de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Além da alíquota de
contribuição do INSS, são aplicadas duas taxas de impostos, que dependem da
atividade do MEI.
Quem é
microempreendedor na área de indústria ou comércio, deve pagar R$1,00 ao mês de
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Já quem empreende
como prestador de serviços, deve pagar R$ 5,00 ao mês de ISS (Imposto sobre
Serviços).
Sendo assim, em
2022, a contribuição mensal do MEI é no valor de R$ 60,60 ao mês (5% de R$
1.212,00, que é o salário mínimo atual) + a taxa de imposto correspondente à
sua atividade.
O pagamento da
contribuição é realizado por meio do DAS-MEI,
um guia de contribuição específico para o MEI.
Complementação
da contribuição do MEI
A
complementação da contribuição que o MEI pode fazer ao INSS é de mais 15% do salário mínimo.
Nesse momento você
deve estar se questionando "por
qual motivo o MEI deveria fazer essa complementação?"
Acontece que ao
pagar somente a alíquota de 5% do salário mínimo ao INSS, o microempreendedor
deixa de ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou às suas
regras de transição.
Dessa maneira, o MEI
só terá direito à aposentadoria por idade. Além disso, o valor da aposentadoria
fica limitado a um salário mínimo.
Então
vale a pena para o MEI fazer a complementação?
Depende!
A complementação de 15% na contribuição do MEI só vai ser vantajosa se uma das
situações abaixo for possível:
1. Se aposentar utilizando a
regra da extinta aposentadoria por tempo de contribuição (para quem completou
os requisitos antes da Reforma) ou as novas regras de transição (para quem já
contribuía antes da Reforma);
2. Averbar o tempo de
contribuição como MEI para se aposentar no Regime Próprio (no caso dos
funcionários públicos);
3. Ter o valor da
aposentadoria superior ao salário mínimo.
E em cada uma dessas
situações, o mais indicado é analisar o histórico de contribuições que a pessoa
tem no INSS sob dois pontos de vista: tempo e média de salários de
contribuições.
Assim, é possível verificar
se realmente vale a pena fazer a complementação da contribuição do MEI para
chegar aos objetivos que o segurado deseja (se aposentar mais rápido ou com um
valor de benefício maior). Caso contrário, pagar um valor a mais ao INSS pode
ser em vão.
De todo modo, é
interessante consultar um advogado previdenciário para
ter maior respaldo e segurança antes de decidir o que fazer.
Requisitos
da aposentadoria do MEI em 2023
Vejamos
abaixo quais são os tipos de aposentadorias disponíveis para o MEI em 2023. Os
requisitos são definidos por:
1.
Regra antiga: para
quem já cumpriu os requisitos antes de 13/11/2019, ainda não se aposentou
e tem o direito adquirido;
2.
Regras de transição: para
quem já contribuía antes de 13/11/2019 mas não alcançou os requisitos da regra
antiga;
3. Regra definitiva: para
quem começou a contribuir a partir de 13/11/2019.
Aposentadoria por idade do MEI
O MEI que contribui com 5% do salário mínimo só tem acesso a essa modalidade de
aposentadoria, e os requisitos para sua concessão dependem de quando começaram
as contribuições.
Regra antiga
Homens devem atingir
65 anos e as mulheres, 60 anos de idade. Ambos devem atingir 15 anos de tempo
de contribuição.
Regra definitiva
Homens devem atingir
65 anos e 20 anos de tempo de contribuição. Já as mulheres, 62 anos e 15 anos
de tempo de contribuição.
Aposentadoria
por tempo de contribuição do MEI
Só
pode requerer a aposentadoria por tempo de contribuição o MEI que
complementa suas contribuições com + 15%.
Lembre-se que essa
modalidade de aposentadoria foi extinta pela Reforma Previdenciária, então não
há uma regra definitiva neste caso.
Regra antiga
Homens devem atingir
35 anos de contribuição e as mulheres, 30 anos de contribuição. Não há
requisito para idade mínima.
Regras de transição
Quem não cumpriu os
requisitos da regra antiga antes do início da Reforma, deve se atentar às
regras de transição criadas para a aposentadoria por tempo de contribuição. São
elas:
1.
Regra
por pontos;
2.
Regra
da idade progressiva;
3.
Regra
do pedágio 50%;
4. Regra do pedágio
100%.
Aposentadoria especial do MEI
A aposentadoria
especial foi criada para quem trabalhou em ambientes insalubres ou periculosos durante
a vida.
Sobre
essa modalidade de benefício, devemos destacar que, para o INSS, não há
possibilidade do MEI ter a aposentadoria especial concedida (por não estar
prevista em lei).
Por outro lado, a
legislação que prevê esse tipo de aposentadoria não exclui o MEI. Sendo assim,
muitos microempreendedores conseguem se aposentar dessa forma, geralmente
buscando a via judicial.
Regra antiga
Anteriormente o
único requisito a ser alcançado era o tempo de contribuição, que varia de
acordo com o grau de exposição aos riscos de saúde e/ou a vida:
· 25 anos de atividade
especial de menor risco (profissionais da saúde, metalúrgicos, eletricistas,
entre outros);
· 20 anos de atividade
especial de médio risco (trabalhadores expostos a amianto);
· 15 anos de atividade
especial de maior risco (trabalhadores de minas subterrâneas).
Regra de transição
Os requisitos são os
mesmos para homens e mulheres, e incluem tempo de atividade especial e uma
pontuação que é o resultado da soma da idade + tempo de atividade especial +
tempo de contribuição do segurado.
· 25 anos de atividade
especial de baixo risco e 86 pontos;
· 20 anos de atividade
especial de médio risco e 76 pontos;
· 15 anos de atividade
especial de alto risco e 66 pontos.
Regra de transição da aposentadoria
especial. Fonte: Marques Sousa & Amorim
Regra definitiva
A idade mínima passa
a ser requisito obrigatório para concessão da aposentadoria especial.
Se o MEI começou a exercer
atividade especial após a Reforma, além do tempo mínimo exigido, será preciso
ter:
· 60 anos de idade e
25 anos de atividade especial de menor risco;
· 58 anos de idade e
20 anos de atividade especial de médio risco;
· 55 anos de idade e
15 anos de atividade especial de maior risco.
Demais benefícios do INSS que o MEI tem direito
Além da aposentadoria do MEI, o microempreendedor tem direito a outros
benefícios previdenciários que independem do valor da contribuição realizada
para o INSS.
Isso quer dizer que,
tanto quem recolhe somente os 5% ou quem complementa com + 15%, podem ter
acesso a tais benefícios.
São eles:
1.
Aposentadoria por invalidez;
2.
Auxílio-doença;
3.
Salário-maternidade;
4.
Auxílio-reclusão;
5.
Pensão por morte.
Pelo risco social a que todas as pessoas estão expostas (gravidez, doença ou
incapacidade) e até mesmo em caso de morte, ter acesso a esses benefícios mesmo
sendo um empreendedor autônomo (a), com certeza é uma das maiores vantagens do
MEI em contribuir com o INSS.
Planejamento de aposentadoria do MEI
Um detalhe muito
importante e que muitos MEIs buscam saber, é a respeito do valor que receberão
na sua aposentadoria.
Acontece que para
chegar a essa resposta, o INSS calcula a média dos salários de contribuição de
acordo com a modalidade de aposentadoria a ser solicitada.
Cada regra de aposentadoria chega ao valor do benefício
a partir de uma fórmula diferente.
Parece complicado e
realmente é mesmo! Mas é possível fazer uma previsão do valor antes de iniciar
o pedido de aposentadoria. Isso é feito através do planejamento de aposentadoria do MEI.
Com o planejamento,
você:
· Sabe qual é o melhor
momento para se aposentar e com o maior valor a ser recebido;
· Economiza tempo e
dinheiro ao evitar contribuições desnecessárias;
· Verifica se vale a
pena pagar a complementação de 15% do MEI;
· Tem agilidade no
processo, já que só vai iniciar o pedido junto ao INSS após fazer toda a
organização prévia da documentação necessária.
Conclusão
Neste artigo você conferiu os pontos mais importantes sobre a aposentadoria do
MEI.
Além disso,
descobriu também que o MEI tem direito a outros benefícios da Previdência
Social, que vão desde os incapacitantes até aqueles criados para amparar os
dependentes.
Para te ajudar um
pouco mais, sugiro um conteúdo que cita a
importância de contar com um advogado previdenciário para
fazer o encaminhamento da sua aposentadoria.
Gostou do conteúdo?
Então aproveite e compartilhe-o com quem precisa saber de todas essas
informações!
Fonte: Marques Sousa & Amorim / Rede Jornal
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