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Como solicitar parcelamento de débitos do Simples Nacional


Publicada em 30/12/2022 às 14:00h 

O parcelamento será solicitado:



· à Receita Federal do Brasil (RFB), exceto nas situações descritas nas hipóteses seguintes;



· à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), quando o débito estiver inscrito em Dívida Ativa da União (DAU);



· ao Estado, Distrito Federal (DF) ou Município, com relação ao débito de ICMS ou de ISS:



- transferido para inscrição em dívida ativa estadual, distrital ou municipal, quando houver convênio com a PGFN nos termos do § 3º do art. 41 da Lei Complementar nº 123, de 2006;



- lançado individualmente pelo Estado, DF ou Município, nos termos do art. 142 da Resolução CGSN nº 140, de 2018



- o parcelamento desses débitos obedecerá inteiramente à legislação do respectivo ente;



- devido pelo Microempreendedor Individual (MEI) e já transferido ao ente federado para inscrição em dívida ativa.



Notas:


1.   A Receita Federal do Brasil disponibiliza o pedido do parcelamento em seu âmbito, pela internet;


2.   Para débito de Simples Nacional inscrito em Dívida Ativa da União, o parcelamento deve ser solicitado no portal Regularize da PGFN.


3.   O Estado, Distrito Federal ou Município estabelecerá o valor mínimo nos parcelamentos de sua competência.



Base Legal: art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.








Fonte: Receita Federal do Brasil





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