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Declaração de espólio - Tributação do imposto de renda pessoa física relativa aos rendimentos de bens comuns


Publicada em 31/12/2022 às 16:00h 

Na declaração de espólio, devem ser incluídos os rendimentos próprios, 50% dos produzidos pelos bens comuns recebidos no ano-calendário, os bens e direitos que constem do inventário e as obrigações do espólio.



Opcionalmente, os rendimentos produzidos pelos bens comuns podem ser tributados, em sua totalidade, em nome do espólio, o qual pode compensar o total do imposto pago ou retido na fonte sobre esses rendimentos.



Caso haja a alienação de algum bem ou direito no curso do inventário, o espólio deve apurar o ganho de capital.


Responsabilidade dos Sucessores e do Inventariante


São pessoalmente responsáveis:



I - o espólio, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da abertura da sucessão;



II - o sucessor a qualquer título e o cônjuge meeiro, pelos tributos devidos pelo de cujus até a data da partilha ou adjudicação, limitada essa responsabilidade ao montante do quinhão, do legado, da herança, ou da meação;



III - o inventariante, pelo cumprimento da obrigação tributária do espólio resultante dos atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei.




Base Legal: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional - CTN, art. 131, incisos II e III; Decreto-Lei nº 5.844, de 23 de setembro de 1943, art. 50; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, art. 21, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, arts. 7º e 23;








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