O Imposto de Renda é mensalmente retido no salário
para quem trabalha de empregado ou recebe rendimentos de pessoas jurídicas.
Há ainda uma declaração obrigatória anual, uma
forma de a Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos
impostos do que deveria. De forma simplificada, o que o contribuinte precisa
fazer é declarar tudo o que ganhou no ano que passou, desde pró-labore,
salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos (mais adiante,
listamos todos os ganhos que precisam entrar na declaração). Depois, é possível
listar algumas despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na
declaração e, consequentemente, reduzir o valor dos impostos pagos - são as
chamadas "deduções do IR".
Entre os gastos que o contribuinte pode deduzir do
IR, é possível citar, por exemplo, aqueles com:
* Despesas médicas (sem limites)
* Filhos ou pais (dependentes, no valor anual
máximo de R$ 2.275,08 por dependente)
* Educação (escola e faculdade, no valor anual
máximo de R$ 3.561,50 por dependente)
* Contribuição à Previdência Social (sem limites)
* Contribuição à Previdência Privada (que
correspondam a até 12% da renda tributável).
É válido reforçar que todos os valores que você colocar na declaração precisam
ser exatamente iguais aos informados nos comprovantes de rendimentos e de
pagamentos. A maioria das empresas envia esses informes através de cartas,
e-mails ou os disponibiliza em seus sites.
Sonegar Imposto de Renda é crime
Tentar enganar a Receita Federal para pagar menos
impostos é um crime, conhecido como sonegação. Quando o contribuinte é pego,
além de pagar uma multa, está sujeito a cumprir pena de dois a cinco anos de
prisão. Por isso, caso você perceba que cometeu algum erro ou se esqueceu de
informar um dado na sua declaração, pode apresentar uma retificação junto à Receita
Federal, por um prazo de até cinco anos. Isso porque, durante o período citado,
o órgão realiza a chamada "malha fina". Trata-se do cruzamento de dados para
checagem das informações disponibilizadas, através do sistema de informática da
Receita Federal. Se a Receita Federal observar algo estranho na sua declaração,
ela será examinada em detalhes e você poderá ser chamado para prestar
esclarecimentos. Se já tiver feito a retificação antes, essa será considerada
uma demonstração de que você não agiu de má-fé, o que reduz as chances de uma
pena de prisão, por exemplo.
Fonte: BTG
Pactual, com edição do texto pela M&M Assessoria Contábil.
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