A Cipa passará a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de
Assédio
A
partir do mês de abril/2023 entrará em vigor uma nova legislação, na qual
empresas precisarão incluir o tema de prevenção ao assédio no ambiente de
trabalho. Empresas que são obrigadas a constituir e manter a Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes (Cipa) deverão adotar medidas de combate ao assédio,
seja sexual, moral ou demais formas de violência. A lei nº 14.457/2022 traz a
nova legislação, que, inclusive, altera o nome da Cipa para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Estão previstos na nova lei um regimento e regras
internas de conduta a respeito do assédio para
que todos conheçam, seja por meio de manuais, cartilhas, palestras, entre
outros meios, além de um canal de denúncia externo
para que haja imparcialidade no recebimento. O canal deve ser de um
representante externo à empresa e deve possibilitar denúncias anônimas.
"Caso o canal receba
denúncia, é preciso apuração dos fatos e, se for o caso de confirmação de
assédio, deve-se aplicar sanções administrativas. A sanção pode ser de
advertência, suspensão e até uma demissão na empresa contra o empregado
assediador", explicou Ana Flávia Dantas, professora de Direito do Centro
Universitário Unifbv. O canal de denúncia não substitui a denúncia junto a uma
delegacia.
A
Cipa também deverá incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio nas suas práticas
e atividades. A lei também descreve que, no mínimo a cada 12 meses, sejam
realizadas ações de capacitação e orientação dos empregados sobre temas
relacionados ao assédio no âmbito do trabalho.
"A Cipa, como
disseminadora de boas práticas, deve seguir a nova lei, mas é importante que
exista uma consciência coletiva também. É uma normatização em um ambiente de
trabalho para que a violência seja prevenida", destacou Ana Addobbati, diretora
e fundadora da Livre de Assédio, empresa que trabalha com ações de prevenção ao
assédio.
Ao
entrar em vigor, em abril, a lei deve ser seguida pelas
empresas que mantêm Cipa. Caso uma empresa não cumpra, é
passível de penalidade junto ao Ministério do Trabalho, como multa e outras
sanções.
"A partir do momento
que trago para dentro da empresa um canal que não estava dentro da empresa é
mais importante ainda. Muitas pessoas sabem que assédio não é uma brincadeira,
mas mantém a conduta pela permissibilidade da empresa. Agora terá a legislação
para prevenir", destacou a professora Ana Flávia Dantas.
Fonte:
Folha de Pernambuco
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